Fux nega liminar para retirar outdoor pró-Bolsonaro na Bahia

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Ministro do TSE considerou que 'menção à pré-candidatura' e 'exaltação de qualidades' não configuram propaganda eleitoral antecipada

Por Guilherme Venaglia

26 jan 2018, 22h16

Outdoor pró Bolsonaro na cidade de Paulo Afonso, Bahia (Reprodução/Facebook)

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar para retirar outdoors com mensagens em apoio ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em três cidades do interior da Bahia: Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. A decisão, do último dia 18, foi tornada pública nesta sexta-feira pelo TSE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionava que os cartazes configuravam propaganda eleitoral antecipada favorável à pré-candidatura de Bolsonaro à Presidência da República. No outdoor utilizado como demonstrativo da ação, em Paulo Afonso (BA), é exibida uma foto do deputado federal com a mensagem "Brasil acima de todos, Deus acima de tudo. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética".

Plantonista responsável pelo TSE durante as férias do presidente Gilmar Mendes, Luiz Fux alegou que "menções à pretensa candidatura" e "exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos", inclusive pela internet (Bolsonaro divulgou fotos dos cartazes em seu Instagram), não configuram propaganda eleitoral antecipada.

Hoje filiado ao PSC, Jair Bolsonaro deve formalizar nas próximas semanas sua entrada no PSL, partido pelo qual deve disputar o Palácio do Planalto. Na última pesquisa eleitoral, ele apareceu em segundo lugar, atrás apenas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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