Pessoas com deficiência e seus familiares podem retirar CPF por meio de ação do Governo do Amazonas

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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) e da Ouvidoria Geral do Estado (OGE), iniciaram nesta quarta-feira, 17 de maio, a emissão das 1ª e 2ª vias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para as pessoas com deficiência e seus familiares.

 

O primeiro a ser atendido foi pequeno Bernardo Nascimento, de apenas um ano de idade, que nasceu com deficiência visual. Sua mãe Girlany de Lima, 20 anos, estava satisfeita com novo serviço oferecido na Seped. "Eu já estava tentando tirar o CPF dele já tem um tempo, mas era muito complicado. Agora que eu consegui, vou poder correr atrás dos benefícios que ele tem direito. Esse serviço oferecido aqui na Seped facilitou muito minha vida. Agora vai ficar mais fácil de conseguir os benefícios".

 

Para a secretária da Seped, Vânia Suely, o novo serviço visa a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares. "Estamos trabalhando em articulação com diversos órgãos da estrutura de Estado, visando a manutenção dos direitos e cidadania dessa parcela da população. Sabemos o quanto é importante o CPF, até mesmo para a obtenção do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), emissão de Passe Livre e abertura de contas e outras situações nas quais é exigido esse documento", comentou Vânia Suely.

 

A emissão do CPF se dará todas às quartas-feiras, das 9h às 11h, na sede da Seped, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 1.600, no bairro Adrianópolis, na zona centro sul de Manaus.

 

Documentos - Para a emissão da 1ª via, é necessário que o contribuinte apresente cópia e original da certidão de nascimento, comprovante de residência e título de eleitor. No caso de menores de 18 anos, é necessária a presença dos pais, avós ou representantes legais.

 

Para a 2ª via, serão necessárias cópia e original da certidão de nascimento, comprovante de Residência, título de eleitor e o número do CPF. No caso de pessoas com deficiência maiores de 18 que não exercem o direito de voto, é preciso apresentar uma declaração de isenção, documento que é emitido na Justiça Eleitoral.


FOTOS: VÍTOR SOUZA/SECOM

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