SSP-AM registra quase 600 solicitações de bloqueio de celular após implantação de sistema

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Nos primeiros quarenta dias de utilização do Sistema de bloqueio de celular nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas registrou 594 solicitações de bloqueio de celulares roubados ou furtados via Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto, lançado no dia 13 de fevereiro, permite o bloqueio de aparelhos ainda na realização do Boletim de Ocorrência (B.O) nos Distritos Policiais, no período de até 24h.

O Sistema tem o objetivo de reduzir o comércio ilegal e, consequentemente, inibir os casos de roubos e furtos de celulares, de acordo com o secretário de Segurança, Sérgio Fontes. "A partir do momento em que o celular perde a validade, também perde o interesse e valor de comercialização. Isso desestabiliza a prática do crime", disse.

Segundo a coordenadora do projeto pela SSP-AM, Suely Costa, todos os Distritos Integrados de Polícia (DIPs) estão realizando a solicitação de bloqueio. "Além disso, os DIPs estão recebendo a equipe técnica do projeto para orientação a respeito do projeto, bem como para informar o público sobre essa possibilidade", afirmou.

Boletins de Ocorrência - Para o secretário de Segurança, a tendência é que o sistema provoque o aumento de registros de roubo nas delegacias. "Quando as pessoas entendem que podem impedir o uso do aparelho após o roubo, elas têm uma motivação a mais para fazer o Boletim de Ocorrência, e isso, naturalmente, tende a aumentar os registros", disse Fontes.

Das 594 solicitações de bloqueio, 449 celulares foram bloqueados e 145 tiveram o processo rejeitado por terem o cadastro inválido (número de telefone ou IMEI inválido) ou por já estarem com os aparelhos bloqueados junto às operadoras.

Como funciona - O sistema funciona com atendimento de segunda a sexta-feira nos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIPs), no horário de 8h às 17h, além das Delegacias Especializadas em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e a de Crimes contra a Mulher (DECCM).

A vítima de roubo, furto ou extravio deve apresentar os seguintes documentos para a realização do bloqueio: cópias da RG; CPF, comprovante de residência, CNPJ e comprovação de vinculo (em caso de pessoa jurídica), e preencher um formulário autorizando esse bloqueio. Se o roubo tiver sido cometido no período de até um mês, não será necessário apresentar o IMEI do aparelho, somente após esse período, o número do IMEI do aparelho será necessário para fazer a solicitação.

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