LEI CRIA 20 SECRETARIAS E DIVERSOS CARGOS PARA PRIMEIRO ESCALÃO DA PREFEITURA DE COARI

Destas secretarias 17 são ordinárias e 03 são extraordinárias.

A lei municipal Nº. 685, DE 30 DE JANEIRO DE 2017, foi aprovada pela Câmara Municipal e dispõe sobre a reestruturação na Administração Pública Municipal de Coari, criando secretarias, cargos e estabelecendo valores de assessorias a serem pagos por cargos comissionados.

A Lei criou 20 secretarias e algumas das secretarias passaram a possuir dois ou mais secretários adjuntos. Também foram criados novos cargos comissionados como é o caso de Assessoria Superior e também o cargo de Vice-presidente da CAESC, a companhia de água e esgoto do município. A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (06/02/2017) retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário em especial, a Lei Municipal nº. 602/2013, a Lei Municipal nº. 632/2013, a Lei Municipal nº. 639/2014, a Lei Municipal nº. 659/2015, a Lei Municipal nº. 662/2015, a Lei Municipal nº. 667/2015, a Lei Municipal nº. 676/2015, a Lei Municipal nº. 668/2015.


Veja abaixo como fica a administração do município de Coari:

01 vaga:

Secretário Municipal da Casa Civil
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Agroeconomia
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário Municipal de Defesa Social
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Secretário Municipal de Comunicação
Representante do Município em Manaus
Secretário Municipal de Governo, Trabalho, Emprego e Renda
Procurador Geral do Município
Controlador Geral do Município

03 vagas:
Secretário Extraordinário

Conheça quais secretarias terão secretários adjuntos

Nas Secretarias Municipais atuará um Secretário Municipal Adjunto, que substituirá o Secretário em sua ausência, além de desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou determinadas pelo Prefeito Municipal, e nas Secretarias Municipais abaixo descritos, que fica assim distribuídos:

I- A Secretaria Municipal de Fazenda é composto por dois Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto de Fazenda;
b) Um Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Arrecadação e Fiscalização;

II- A Secretaria Municipal de Saúde é composta por três Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto Executivo;
b) Um Secretário Municipal Adjunto de Manaus-AM;
c) Um Secretário Municipal Adjunto do Interior.

III- A Secretaria Municipal de Educação é composto por três Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto Executivo;
b) Um Secretário Municipal Adjunto da Zona Urbana;
c) Um Secretário Municipal Adjunto da Zona Rural.

IV- A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é composto por três Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto Executivo;
b) Um Secretário Municipal Adjunto de Urbanismo;
c) Um Secretário Municipal Adjunto de Terras e Habitação.

V- A Secretaria Municipal de Agroeconomia é composto por dois Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto do Interior;
b) Um Secretário Municipal Adjunto da Cidade, Feira e Mercado;

VI- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composto por dois Secretários Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secretário Municipal Adjunto de Cultura;
b) Um Secretário Municipal Adjunto de Turismo.

§ 1º Todas as demais secretarias municipais do inciso I do art. 3º, não descritas nos incisos acima, é composto por um Secretário Municipais Adjunto, com padrão salarial e prerrogativas de Secretário Municipal Adjunto.

Lei cria 29 cargos de secretários adjuntos e mais cargos

A lei também criou 29 (vinte e nove) cargos de Secretários Municipais Adjuntos, que são cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2. Também foram criados 04 (quatro) cargos, que são cargos de Assessoria Superior, vinculados à simbologia, sendo:

a) Um cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito;
b) Um cargo de Secretário Particular do Prefeito;
c) Um cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Um cargo de Secretário Particular do Vice-Prefeito;

Também ficou criado o cargo de vice-presidente da CAESC, com referência salarial de DS-2, com valor de R$ 7.500,00, ao qual substituirá o presidente da CAESC na sua ausência.

3 Comentários

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  1. Oi Daniel, bom dia!!!

    Você tem a lista dos secretários e adjuntos da PMC??

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  2. Oi qual o contato desse blog

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  3. E a farra continua... pra que tudo isso??? só pra agradar essa meia dúzia de sangue sugas... e o povo na mesma.

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