ONDE FOI PARAR O DINHEIRO DA REPATRIAÇÃO ENVIADO PARA COARI?

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No último dia do ano de 2016,  recursos federais oriundos da lei de repatriação, que os prefeitos brigaram para receber antes da virada do ano, foi encaminhado para os municípios. Todos os municípios do Brasil receberam o recurso, Coari também recebeu.

O recurso extra deveria ser usado para pagamento de funcionários,  saúde e serviços essenciais conforme instrução da Procuradoria de Contas e da Associação dos Municípios.




Documentos da Recomendação do Ministério Público de Contas. 

*Mas,  o que aconteceu mesmo com o recurso enviado para Coari,  oriundo da repatriação?*

Para saber sobre assuntos o Blog Em Destaque foi atrás das informações referentes ao assunto e conseguiu levantar as seguintes informações junto aos órgãos competentes.

O dinheiro foi repassado para Coari pelo governo federal. Portanto,  esse dinheiro caiu sim na conta da Prefeitura.
Segundo informações repassadas por fontes do Blog Em Destaque,  um arquivo de folha de pagamento foi enviado às agências bancárias no dia 30 de Dezembro de 2016 assim como outras ordens de pagamentos para fornecedores da área de saúde e serviços essenciais.

Recursos da ordem de  1, 2 milhão do FPM,  238 mil do FUNDEB, 279 mil do FUNDO SAÚDE (REPATRIAÇÃO) e 69 mil do  PROJOVEM foram deixados em conta. Diferente do que se imaginava,  de que as contas da Prefeitura ficaram zeradas,  pouco mais de 1,5 milhão foi depositado e que só ficaram disponíveis no primeiro dia útil da nova gestão.





Se tinha todo esse dinheiro e o arquivo da folha e outros pagamentos foram encaminhados,  então porque o pagamento não foi efetuado no primeiro dia útil?

O Blog levantou a informação de que uma decisão judicial bloqueou estes recursos oriundos da repatriação, e assim continuam bloqueados até o dia de hoje, não tendo sido movimentado na gestão anterior e nem acessível para a atual gestão até ser desbloqueado.

Eis a questão...

A demanda de pagamento dos funcionários que trabalharam na gestão passada,  ficou na dependência de um recurso que foi depositado no ano passado,  de um exercício anterior mas que está parado.... Bloqueado nas instituições bancárias.  Uma informação que foi confirmada até a data de ontem,  05 de Janeiro.

Resta saber que se quando for desbloqueado vai ou não ser utilizado para pagar os funcionários que estão com salários atrasados ou se vai ter outra destinação.  Quem pode dar a palavra sobre isso? O poder judiciário que com certeza será provocado pelas partes envolvidas neste processo de transição governamental. Mas de antemão fica subtendido dentro do processo que gerou o bloqueio dos recursos: o objetivo do bloqueio judicial seria para garantir o direito dos servidores e os serviços essenciais.


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  1. CADE o dinheiro da repatriação de coari
    PGJ abre investigação sobre uso da verba da repatriação nos 217 municípios do MA
    Ação foi tomada após publicação do ATUAL7 sobre megaoperação da chamada ‘Gangue da BMW’
    28/12/2016 15h01min - Atualizado em 28/12/2016 15h16min



    Yuri Almeida
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    Yuri Almeida

    A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) abriu investigação para apurar o uso do dinheiro da repatriação já transferido e o que ainda será repassado pela União para as contas do 217 municípios do Maranhão no próximo dia 30, uma sexta-feira, antevéspera de Ano Novo.

    A ação, assinada na segunda-feira 26 pelo próprio chefe da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, foi motivada por reportagem do ATUAL7, na sexta-feira 23, sobre uma megaoperação que está sendo articulada pela chamada nos bastidores de ‘Gangue da BMW’ — formada por advogados que atuam no Maranhão e que faziam parte da já extinta ‘Gangue do Fusion Preto’ —, para por as mãos na verba pública.

    Ontem, reportagem revelou que, somente um dos presos por envolvimento na chamada Máfia da Agiotagem, o prefeito de Bacuri, Richard Nixon dos Santos (PMDB), vai pegar mais R$ 631.474,03 (seiscentos e trinta e mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e três centavos) — já deduzido o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

    De acordo com a Representação da PGJ endereçada ao presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli; e à secretária Nacional do Tesouro, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, por ser constituída de receita extraordinária, a verba referente à multa da repatriação pode ser utilizada somente se houver, na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigente de cada município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica.

    “Somente pode ser gasto o recurso da repatriação enviado ao Município se houver a apuração desse excesso de arrecadação a fim de que a LOA local seja alterada para a previsão das despesas a serem atendidas por esses valores”, diz trecho do documento.

    Contudo, diz a PGJ, como não haverá tempo hábil para que as câmaras de vereadores e as prefeituras municipais tomarem as providências legislativas e administrativas, o dinheiro da repatriação poderá ser utilizado somente no exercício de 2017, após ser incorporado ao orçamento.

    “O eventual crédito desses valores da repatriação a partir da data fixada pelo inciso II, do art. 2º da MP 753/2016 sem a observância dos ditames da legislação orçamentária, embora não possa ser utilizado no exercício corrente de 2016, será incorporado ao orçamento de 2017, quando, então, atendidas as exigências da Lei nº 4.320/64, poderá ter regular execução”, observa.

    No documento, a PGJ esclarece, ainda, que o Ministério Público abrirá investigação para apurar o uso do repasse feito pela União referente aos impostos da repatriação, também de recursos financeiros no montante de R$ 174,8 milhões. A investigação do destino desse dinheiro, diz a PGJ, será feita em cada comarca do Parquet.

    “Diga-se, de passagem, que os valores de repatriação já repassados aos Municípios igualmente deveriam ter obedecido aos mencionados requisitos da lei nº 4.320/64. Com relação a esses repasses, deve o Ministério Público instaurar investigação, em cada comarca, para a identificação de eventual execução dos valores sem as adequações orçamentárias devidas na LOA vigente de 2016”, diz o trecho.

    Na Representação ao presidente do Banco do Brasil, o chefe da PGJ requer, ainda que seja comprovada a determinação a todos os gerentes de contas das prefeituras municipais sobre a impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento utilizando os recursos da multa da repatriação, enquanto o gestor não apresentar a documentação comprobatória de que utilizou os recursos referentes aos impostos da repatriação em ações constantes da LOA 2016.

    A proibição da movimentação financeira deve ser garantida, ainda segundo o documento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), por meio de medidas cautelares.

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