A JUDICIALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO EM COARI



Mais uma vez a eleição em Coari cai no campo da judicialização.  E isso é muito ruim para o município.

INELEGÍVEL

O juíz eleitoral de Coari,  Fábio Lopes Alfaia considerou os irmãos Adail e Maiara Pinheiro,  inelegíveis.  Isso significa que enquanto o caso não for revertido nos tribunais,  ou não transitar em julgado os votos dados ao mesmos não serão totalizados ao término da eleição.  Dia 02 de outubro os coarienses podem viver a mesma situação que aconteceu em 2010 e 2014.

Em 2010, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro concorreu à Deputado Estadual. Sustentou o discurso durante toda a campanha que os votos seriam totalizados. No entanto,  durante a apuração seus votos não foram totalizados e os eleitores que nele votaram não entenderam muito o que estava acontecendo.  A decisão jurídica que não permitiu a totalização dos votos foi uma novidade nada agradável naquele momento.

Em 2014,  Arnaldo Mitouso também concorreu ao cargo de Deputado Estadual. Seu pedido de registro de candidatura foi indeferido e ele declarado inelegível naquele momento. Mesmo assim ele fez campanha e levou a candidatura até o fim. Na hora da apuração,  os votos não apareceram.

DOR DE CABEÇA COM O VICE PARA MAGALHÃES

A judicialização da eleição parece que vai pegar também a candidatura de Raimundo Magalhães.  A escolha de vice-prefeito tem sido uma verdadeira dor de cabeça para o candidato.  O primeiro vice escolhido por Magalhães foi expulso do partido PRB  e consequentemente ficou sem condições legais de disputar a eleição.  Agora,  a escolha da vice tá sendo contestada na justiça,  uma vez que a vaga seria de prioridade do PRB... Márcio,  mesmo expulso do partido assinou a renúncia de preferência da vaga como se presidente fosse... O que resultaria em uma nulidade.  O juíz eleitoral deve se pronunciar em breve sobre o pedido de indeferimento.

3 Comentários

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  1. Viva a democracia. ....
    Brasil.

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  2. o povo de Coari, sofre consequencias ridiculas, pais, maes, aposentados, professores, garis, gente que realmente trabalha ficam a merce de seus governantes sem receber seus salários, o comercio local, não contrata ninguem.. essa politica suja, em que não se toma uma rápida solução.. E as pessoas que estão candidatas se julgam donos do mundo. Pessoas são enganadas por candidatos indeferidos pelo TRE...Meu povo que tal uma reflexaozinha... Eu acredito que vai ser a mesma tortura com o povo. Hipocrisia tem tamanho..respeitem o povo..eles não merecem esse sofrimento todo. Ha anos ue esse povo sofre. Coari, realmente era pra ser a Rainha do Solimões... e o que se ve?? a tristeza, a melancolia, realmente o que se ve: Pão e circo...

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  3. BASTIDORES DA POLÍTICA
    O poder do juiz e a sombra de Adail
    Postado em 07/09/2016 às 0h13

    A sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coari, Fábio Lopes Alfaia, indeferindo a candidatura do filho do ex-prefeito Adail Pinheiro, Adail Filho, e de sua irmã Mayara Pinheiro, candidata a vice, foi um 'atalho' à letra constitucional. O parágrafo 7º do artigo 14, da Constituição, invocado pelo juiz, se refere claramente à inelegibilidade de parentes de titulares eleitos a cargo Executivo, que hajam exercido a função nos seis meses anteriores ao pleito. Acontece que Adail foi cassado pelo TRE-AM em 2008, e em 2014 pelo TSE, cujo acórdão foi publicado em março de 2015, há um ano e cinco meses.

    Trata o artigo constitucional da inelegibilidade reflexa, também prevista no artigo 15, parágrafo segundo da Resolução nº. 22.717, do TSE, mas Fábio Lopes Alfaia parece que não ‘conferiu’ todas as nuances da letra da lei , ou preferiu se debruçar na teoria de perpetuação do ex-prefeito no poder em Coari, através dos filhos.

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