ESPORTES - Comitê divulga lista de itens proibidos e restritos que não podem ser levados para a Arena da Amazônia, nos dias dos Jogos Olímpicos

Em Destaque
Por -
0


Faltam dois dias para o início dos jogos do Torneio Olímpico de Futebol em Manaus, e quem for prestigiar as partidas nos dias 4, 7 e 9 de agosto, precisa estar atento para o que é permito e proibido levar para dentro da Arena da Amazônia. A lista de itens foi divulgada pelo Comitê Rio 2016, e vale para todas as estruturas olímpicas da cidade e sub-sede do Jogos Olímpicos Rio 2016.

 

Conforme o  secretário executivo adjunto de Planejamento e Gestão Integrada da SSP-AM, coronel da Polícia Militar do Amazonas, Dan Câmara, é necessário o apoio da população para que o trabalho seja conduzido de maneira eficaz nos dias das partidas de futebol. “Todos que vão com suas famílias e amigos precisam atentar para essas regras que buscam cumprir os protocolos de segurança, nesse período em que redobramos a atenção por conta do clima de ameaças contra a segurança. Mas acreditamos que será um evento com o mesmo nível de segurança e tranquilidade da Copa do Mundo, e para isso, queremos contar com o apoio da população para que possamos ter um excelente evento olímpico em nossa cidade”.

 

Em relação a itens sobre medicação, como medicamentos, e, também equipamentos médicos, Dan Câmara ressalta que é necessário o torcedor estar munido da receita médica, prescrita pelo médico, para que seja avaliado pelas equipes de segurança no dia do evento. “Vamos estar bastante atentos a essa questão porque sabemos das necessidades específicas que as pessoas possuem, com isso, orientamos que as pessoas levem o receituário para que os procedimentos de liberação sejam realizados corretamente”.

 

Itens proibidos:

 

1. MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS OU DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS

• Artefatos pirotécnicos (Ex. sinalizadores, bombas de fumaça);

• Substâncias explosivas (Ex. TNT, dinamite, explosivos de plástico);

• Detonadores elétricos e cápsulas de detonadores;

• Qualquer tipo de fogos de artifício;

• Qualquer dispositivo ou mecanismo suspeito que possa ser utilizado para ativar explosivos remotamente ou localmente;

• Qualquer item que possa ser utilizado como um explosivo improvisado;

 

2. ARMAS DE FOGO (OU PARTE DELAS) OU QUAISQUER DISPOSITIVOS SUSPEITOS DE SEREM UMA ARMA DE FOGO 

• Qualquer tipo de arma de fogo;

• Qualquer parte de uma arma de fogo;

• Qualquer tipo de munição ou pólvora;

• Itens que têm aparência de arma de fogo (ex. armas de brinquedo, réplicas ou simulacros e armas com emissão de luz ou centelha;

• Armas pneumáticas e pistolas de ar;

• Qualquer item que possa ser utilizado como uma arma improvisada Exceções: Armas sendo portadas por policiais e militares devidamente credenciados para a instalação específica que estiverem acessando.

 

3. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU VENENOSAS

(SOB QUALQUER FORMA E EM QUALQUER TIPO DE RECIPIENTE)

• Drogas ilícitas, conforme legislação brasileira;

• Substâncias perigosas (ex. produtos químicos e venenos);

• Qualquer outra substância suspeita de ser um dos itens mencionados acima.

 

4. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU DISPOSITIVOS INCENDIÁRIOS 

• Qualquer recipiente que contenha qualquer tipo de gás, tais como butano, propano e metanol

• Qualquer líquido inflamável

Exceções:

• Isqueiros para uso pessoal

• Cilindros de oxigênio requeridos por necessidade médica, com receita contendo CRM do médico emissor;

 

5. ARMA BRANCA OU QUALQUER OBJETO QUE POSSA SER USADO PARA FERIR OUTRAS PESSOAS

• Facas, tesouras, punhais, espadas, canivetes, lâminas de barbear;

• Brocas, serras, arpões, flechas, machados, facas de cozinha, chaves de fenda, agulhas;

• Martelos, alicates;

• Remos, tacos, bastões e equipamentos similares;

• Qualquer outro objeto perfurante ou que cause impacto que possa ser usado para ferir outras pessoas;

Exceções:

• Acessórios requeridos para necessidades especiais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (ex. facas especiais, bengalas, muletas etc).

 

6. ITENS QUE PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO EVENTO OU A OPERAÇÃO DA INSTALAÇÃO

• Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação (ex. cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto);

• Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;

• Itens que criam ruído excessivo, podendo interferir na condução e no acompanhamento;

das competições (ex. megafones, cornetas, instrumentos musicais, apitos);

• Dispositivos que emitem sinais de rádio ou internet (ex. rádios comunicadores, dispositivos sem fio, roteadores, radiorreceptores e interceptadores);

• Bicicletas, patins, skates, bolas, raquetes ou outros equipamentos esportivos;

• Qualquer item de tamanho excessivo que possa interferir na condução do evento.

Exceções:

• Equipamentos esportivos e outros acessórios utilizados para locomoção de pessoas com deficiência (ex. skate, patinetes etc).

 

7. OUTROS

• Animais (com exceção de cães-guia);

• Capacetes;

• Bastão de selfie

• Líquidos e bebidas, alcoólicas ou não;

• Quaisquer equipamentos eletrônicos que tragam risco ao evento, conforme avaliação da Segurança;

• Itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia;

• Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;

• Bandeira de países que não estejam participando dos Jogos ou bandeiras que contenham mensagens ou símbolos de caráter comercial;

• Equipamentos profissionais de TV, filmagem ou fotografia;

• Recipientes ou objetos de vidro.

 

Itens restritos

• Alimentos não-perecíveis para consumo pessoal, na embalagem original e lacrada (ex. biscoitos, barras de cereal e alimentação de bebês). Recipientes de vidro não são permitidos; 

• Alimentos e bebidas para pessoas com necessidades médicas, com receita contendo CRM do médico emissor;

• Medicamentos e equipamentos médicos para uso pessoal em quantidades razoáveis e com receita médica contendo CRM do médico emissor (quando necessário); 

• Até cinco embalagens de produtos de higiene e cuidados pessoais (p. ex. repelentes, protetor/bloqueador solar), na embalagem original, com volume limite de 200ml cada, totalizando a quantidade máxima de 1 litro. Recipientes de vidro não são permitidos;

• Carrinhos de bebê serão permitidos em locais específicos da instalação;

• Guarda-chuvas de tamanho pequeno, dobrável, sem indicação de marca e que não tenham extremidades pontiagudas;

• Garrafas de plástico vazias e sem indicação de marca;

• Cadeiras de golfe a serem utilizadas somente no Campo Olímpico de Golfe;

 

Obs1: Nas Cidades do Futebol (Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Salvador e Manaus) não será permitido o acesso de espectadores portando bolsas, malas, mochilas e afins, salvo se estes itens forem transparentes, de modo a permitir a visualização do conteúdo; 

 

Obs2: Atletas na condição de Espectador serão submetidos às mesmas regras estabelecidas na lista de itens proibidos e restritos direcionada ao cliente Espectador. 


FOTO - DIVULGAÇÃO / SECOM

Postar um comentário

0Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

Postar um comentário (0)