Amazonas obtém acesso a crédito de R$ 300 milhões com o Banco do Brasil para investimento em infraestrutura

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O Estado do Amazonas obteve liberação para firmar contrato de financiamento com o Banco do Brasil que soma R$ 300 milhões para investimento no setor de infraestrutura. Na terça-feira, 29 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que determina à União a retirada da inscrição do Estado do Amazonas nos cadastros de inadimplentes (SIAFI/CAUC/CADIN), que impedia o ente federativo de celebrar o contrato de financiamento relativo ao Programa de Sustentação dos Investimentos Públicos (Prosip).


De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Afonso Lobo, a decisão não só permite ao Governo do Amazonas prosseguir com processo de financiamento com o Banco do Brasil, mas demonstra a saúde financeira do Estado. "Com a retirada do cadastro de inadimplentes, a partir de agora o Amazonas terá acesso a todos os financiamentos solicitados", frisou.  

A ação que resultou na liminar foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que argumentou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes se deu por supostas irregularidades na execução de convênios firmados com órgãos federais, como a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Na argumentação, a PGE destacou que o contrato de financiamento com o Banco do Brasil permitirá a implantação do Prosip com impactos positivos na geração de emprego e renda e melhoria da infraestrutura no Estado.

De acordo com o STF, ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, observou que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente federativo depende dos recursos da União. Segundo ele, a imposição dessas medidas pressupõe o respeito da garantia do devido processo legal.

"O Estado não pode exercer sua autoridade de maneira arbitrária, e o modo como as inscrições no SIAFI e CAUC têm sido realizadas parece indicar, à primeira vista, ocorrência de violação aos referidos postulados", afirmou o  ministro. De acordo com o STF, o ministro citou diversos precedentes do órgão sobre a matéria.

Para Lewandowsk, o perigo da demora e a plausibilidade jurídica do pedido foram demonstrados pelo requerente. "Em medida liminar, parece plausível permitir que o Estado do Amazonas possa celebrar contrato de financiamento, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", concluiu o ministro, segundo informação do ministro. A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

Infraestrutura – O financiamento de R$ 300 milhões junto ao Banco do Brasil será utilizado para a implantação do Programa de Sustentação dos Investimentos Públicos (Prosip). Os recursos serão destinados à complementação de obras, como melhorias do sistema viário, a duplicação da rodovia AM-070 (Manaus-Manacapuru), principalmente na parte que cabe às desapropriações, e na construção de vicinais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dos R$ 300 milhões, metade, aproximadamente R$ 150 milhões, serão destinados a desapropriações. Ainda segundo a Sefaz, os projetos, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), são importantes não apenas do ponto de vista social e do desenvolvimento, como também contribuem para a política de investimento do Estado que sofre com a queda na arrecadação em meio à crise econômica do País.

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