Teori dá liminar que suspende rito de impeachment definido por Cunha


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ocasião, o peemedebista leu no plenário daCâmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.

A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) na Suprema Corte.

Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – também acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que o recurso apresentado contra a resposta de Cunha à questão de ordem deveria suspender seus efeitos, isto é, o ritual de tramitação definido por ele. Na ação judicial, eles alegam, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.

Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
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No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

"Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", diz a peça.

Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito são oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.

A estratégia dos oposicionistas é apresentar um recurso tão logo Cunha rejeite esse pedido. Assim, bastará maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.

A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment volta então ao plenário da Câmara. A aprovação depende do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado

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