Comandante do CPE pede que Adail Pinheiro seja transferido para presídio comum

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 O comandante do CPE justifica que Adail perdeu o foro privilegiado, após ter o mandato de prefeito cassado pelo TSE



 Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari condenado por exploração sexual de menores, está preso no batalhão desde fevereiro de 2014 Foto: Acervo DA

Manaus - O comandante do Policiamento Especializado (CPE), tenente-coronel Cleitman Rabelo, solicitou a transferência do ex-prefeito de Coari, Adail Amaral Pinheiro (PRP), do CPE para uma unidade prisional. O comandante do CPE justifica que Adail perdeu o foro privilegiado, após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

O tenente-coronel Cleitman Rabelo enviou um pedido de transferência de Adail Pinheiro, ao Comando da Polícia Militar (PM), que encaminhou o Ofício 1074 - Ajudância Geral 2015, datado de 08 de junho de 2015, ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. O pedido aguarda uma decisão. Cleitman disse que, desde que assumiu o CPE, vem articulando formas de “tirar” Adail do CPE. 

“Assumi em outubro do ano passado. Desde lá, vinha planejando tirar o Adail, mas ele ainda tinha foro privilegiado. A partir do momento que ele perdeu o foro privilegiado a gente tem articulado junto à Vara que ele seja removido do quartel. Cheguei a fazer umas considerações ao comandante (geral da PM) sobre uma série de problemas que traz à unidade ter o Adail no Batalhão e a situação dele de não ser mais prefeito, para que fosse demandada a autoridade competente para que ele fosse removido à unidade prisional comum”, disse.  

Adail foi condenado a 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes e acusado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de chefiar uma rede de exploração sexual e prostituição de menores em Coari, com a participação de seis secretários municipais. Ele e os demais envolvidos tiveram a prisão decretada no dia 7 de fevereiro de 2014. 

O prefeito afastado se entregou no dia 8 de fevereiro de 2014, na sede da Delegacia Geral, em Manaus, e está preso, desde então, no Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar, no CPE, também em Manaus. Ao  se entregar, os advogados de Adail solicitaram a prisão especial como medida para garantir a segurança e a integridade física do então prefeito.

Segundo o comandante do CPE, há uma série de problemas na permanência de Adail no Batalhão. A principal justificativa, usada por ele, para a transferência é que o papel do quartel é de coibir a criminalidade nas ruas e não cuidar de preso. “O problema é que ele tem um grande número de advogados, e eles têm direito de estar conversando com ele a toda hora, causam transtornos ao quartel, a rotina é quebrada. E outra coisa: a gente não tem que estar se preocupando com preso porque eu não sou unidade prisional, eu tenho que me preocupar em combater a criminalidade e não ficar tomando conta de preso, ainda mais o Adail que toda hora está sendo falado nos veículos de imprensa, e o policiamento fica exposto a isso”, declarou. 

O juiz da Vara de Execuções, Luís Carlos Valois, afirmou não ter recebido e lido o processo, até ontem. Ele disse que estava de férias, há um mês, e que retornou na última segunda-feira. No processo que trata do pedido de transferência, registrado com o nº 0224028-38.2015.8.04.0001, no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público do Estado (MP-AM), emitiu parecer de que a VEP não possui competência para julgar o pedido, solicitando o envio da ação ao juízo que trata das ações penais de Adail. 

Defesa

O advogado de Adail Pinheiro, Fabrício de Melo Parente, disse que desconhece o pedido do comandante do CPE. Ele afirma que o pedido do comandante é incompetente, pois a VEP só pode tratar da transferência de presos definitivos e Adail é preso provisório, porque ele ainda não foi condenado definitivamente. “O Adail é preso provisório, pois ainda cabe recurso no processo. O pedido de transferência deve ser feito a quem condenou Adail, nesse caso o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)”, disse. O advogado concluiu dizendo que Adail não possui o direito à cela especial apenas pelo foro de prefeito, mas também para que se prezasse pela integridade física dele.
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