COARI: Intervenção é ato de exceção... Abaixo a ditadura

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Caso intervenção em Coari, o relator foi firme na análise do direito e não se deixou levar por pressões políticas. Intervenção é ato de exceção... Abaixo a ditadura. Na democracia existem os órgãos de controle externo para averiguar irregularidades, e para pendências legais existe a justiça comum com todo o arcabouço do direito, construído ao longo dos anos. Uma intervenção seria mais um ato político do que jurídico, seria um ato de exceção.

É preciso separar a pessoa física do ente federativo. Que as pessoas físicas sejam julgadas pela lei, mas o ente federativo é autônomo, o município tem a proteção da constituição e essa autonomia é o bem maior da democracia.... Se não, teremos, Brasil a fora governadores intervindo em municípios em que hajam problemas da alçada da justiça comum e dos órgãos de controle externo, ou pior teremos governadores mudando prefeitos que não lhe apoiem, e aí meus amigos, a democracia vai para o beleléu.

Um tribunal não pode se dobrar a interesses de terceiros, mas unicamente à lei. As acusações devem ser mais que levianas, devem ser reais e comprovadas no escopo do processo e não baseada em documentação apócrifa pois especificamente, este julgamento da intervenção se trata de UM MUNICÍPIO e não de uma pessoa.
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