Pagamento de parcela do 13º salário aos servidores do Estado

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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), iniciou nesta terça-feira (30) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para mais de 90 mil servidores públicos do Estado, entre ativos e inativos. O pagamento, autorizado pelo governador Omar Aziz, vai injetar mais de R$ 200 milhões na economia local.

Nesta terça-feira, a primeira parcela do décimo terceiro foi liberada para os servidores do primeiro ao quarto grupo do calendário de pagamento, o que engloba áreas como saúde, educação, Polícia Militar, aposentados e pensionistas especiais. Na quarta-feira (31), recebem os servidores enquadrados nos demais grupos do calendário de pagamento. (veja tabela dos grupos abaixo).

O pagamento do benefício trabalhista corresponde a 50% do valor do salário do funcionário e não contará com os descontos de encargos sociais. As deduções relativas ao Imposto de Renda e à Amazonprev só ocorrem no pagamento da segunda parcela.

A liberação da segunda parcela do 13º salário está prevista para o mês de novembro. Nos últimos anos, o governador Omar Aziz tem determinado a liberação da segunda parcela antes do prazo final estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, que é no dia 20 de dezembro.

Composição dos Grupos do calendário de pagamento
I – Aposentados, pensionistas especiais, servidores do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (capital e interior), e funcionários do interior do Estado das Superintendências de Habitação (Suhab) e de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e das Secretarias de Assistência Social, de Educação, de Fazenda, de Justiça e Cidadania e de Saúde.

II – Unidades Educacionais da Seduc: São Jorge, Praça 14, Educandos, Alvorada I, São Francisco, Cachoeirinha, Centro II, São Geraldo, Japiim, São Raimundo e Alvorada II.

III – Unidades Educacionais da Seduc: Aparecida, Centro I e III, Parque 10, Betânia, Cidade Nova I e II, Ajuricaba, Compensa, Coroado, São José e Sede.

IV – Susam (capital).

V – Escritório de Representação em Brasília, Detran, Polícia Civil e Secretarias de Meio Ambiente, de Administração, de Articulação de Políticas Públicas, de Assistência Social, de Cultura, de Ciência e Tecnologia, de Fazenda, de Esporte, de Justiça, de Planejamento, de Produção Rural, de Trabalho, de Política Fundiária e de Segurança Pública.

VI – Arsam, Cetam, Fapeam, FCecon, Fundo Estadual de Habitação, Fundação Hospital Adriano Jorge, Hemoam, Fundação de Medicina Tropical, Fundação Alfredo da Matta, Funtec, Fundação Vila Olímpica, Fundação de Vigilância em Saúde, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas, Imprensa Oficial, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas, Instituto de Terras do Amazonas, Junta Comercial do Amazonas, Secretaria para Povos Indígenas, SNPH, Suhab e UEA.

VII – Agência de Comunicação do Amazonas, Casa Civil, Casa Militar, Controladoria Geral do Estado, Comissão Geral de Licitação, Defensoria Pública, Escritório de Representação em São Paulo, Gabinete da Vice-governadoria, Ouvidoria, Procuradoria Geral do Estado, Unidade Gestora do Prosamim e Secretarias de Governo, de Infraestrutura, da Região Metropolitana de Manaus.


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