CCJ aprova relatório de Braga sobre projeto que define organização criminosa

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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer do relator Eduardo Braga (PMDB/AM) ao Projeto de Lei do Senado nº 150/06, que tipifica o que é uma organização criminosa e dispõe sobre técnicas especiais de investigação.

"Há anos que o problema da conceituação de organização criminosa é um incômodo em nosso sistema jurídico", afirma Braga em seu texto.

O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), já havia sido aprovado pela CCJ e pelo Plenário da Casa, mas como sofreu alterações na Câmara dos deputados, a matéria retornou ao Senado em dezembro de 2012.

Em seu relatório, Eduardo Braga acata praticamente todo o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD), que define organização criminosa como associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

Ele incluiu apenas uma emenda redacional do senador ao artigo 15 do Substitutivo da Câmara, que trata do acesso policial a dados cadastrais. De acordo com Braga, a mudança de redação garante que o acesso a dados cadastrais do investigado seja delimitado e exclusivo a informações relevantes para a investigação, como qualificação pessoal, filiação e endereço, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

O Substitutivo estabelece, ainda, como meios de obtenção de prova na investigação desse crime a colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, a ação controlada, o acesso a dados cadastrais, a interceptação telefônica, a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a infiltração de policiais e a cooperação entre os órgãos de investigação, federais, estaduais, municipais e distritais.

Para a delegada da Polícia Federal em exercício no Rio Grande do Norte, Ohara Costa Fernandes, o projeto aprovado pela CCJ vai tornar o processo investigativo mais eficaz.

"Esse PL é de suma importância, porque aprimora a lei 9.034, aprimora a busca da prova contra organizações criminosas. Ele prevê, por exemplo, a figura do colaborador premiado e possibilita que o delegado de polícia faça as tratativas com o suspeito, com o integrante da organização criminosa, com vistas a desbaratar toda a organização", disse a delegada.

Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal, que passa a chamar de associação criminosa o crime de quadrilha ou bando, acrescentando como causas de aumento de pena o uso de armas e a participação de criança ou adolescente (art. 288), além de agravar a pena do crime de falso testemunho (art. 342).

Em sua análise, o senador Eduardo Braga afirma que o Substitutivo está de acordo com a Constituição Federal e que não possui quaisquer vícios de natureza constitucional, legal ou regimental.

"Faço questão de reforçar que o projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado", concluiu o senador ao apresentar seu relatório.



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