DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL ANULA DECISÃO DESFAVORÁVEL DO TCU CONTRA ADAIL PINHEIRO

Em Destaque
Por -
2
Adail Pinheiro assumiu como prefeito de Coari cercado de grande apoio popular.

O prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) alcançou mais uma importante vitória jurídica na última segunda-feira (8), quando de uma decisão favorável para um Agravo de Instrumento interposto por seus advogados no Tribunal Regional Federal Primeira Região, em Brasília, deferida pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, que reconheceu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interpostos pelos advogados de Adail e determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão do TCU contrário ao prefeito de Coari.

No agravo de instrumento os advogados de Adail entraram com uma ação cautelar com o objetivo de anular o acórdão da Corte de Contas (TCU) que julgou irregular a aplicação de recursos federais repassados ao Município de Coari/AM, quando Adail era prefeito em virtude de seu cliente não ter tido o direito de se manifestar no processo. Portanto, foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, que Adail não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos em processos daquela natureza. Com a decisão ficam suspensos os efeitos legais em torno do processo, com todos os desdobramentos positivos em outras áreas jurídicas enfrentadas por Adail.

Segundo analistas jurídicos consultados pela reportagem, a decisão é muito importante, uma vez que reconhece o direito a ampla defesa e ao contraditório que não podem ser omitidos qualquer processo, e que são princípios constitucionais basilares do direito. Um dos advogados ouvidos, Dr. Antonio Batista especialista em direito administrativo, afirmou que a decisão evidenciou que existiam falhas no processo e em “uma decisão rara o desembargador federal mandou suspender a decisão contrária do TCU, seguindo o mesmo entendimento de juízes de primeira instância e de segunda instância que observaram decisões semelhantes neste aspecto do direito do contraditório e da ampla defesa, confirmando a certeza inclusive do registro eleitoral deferido pela juíza eleitoral de Coari e depois confirmado pelo Tribunal Regional do Amazonas” – concluiu o advogado. Veja abaixo a decisão na íntegra:

Tags:

Postar um comentário

2Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. DEIXA O HOMEM TRABALHAR

    ResponderExcluir
  2. QUEM ANDA COM DEUS SEMPRE E ASSIM, ESSE E O PREFEITO QUE CONHEÇO, ADAIL PARABENS MAIS UMA VEZ, DÊ O TROCO PARA ESSAS PESSOAS QUE ESTÃO TRENTANDO ATRAPALHAR O DESENVOLVIMENTO DE COARI E PREJUDICAR NOSSO POVO, DÊ O TROCO, MAS COM MUITO TRABALHO QUE É O QUE VOCE ESTA FAZENDO.

    ResponderExcluir
Postar um comentário