Regras de segurança para o carnaval de rua são apresentadas pelo Comando de Policiamento da zona sul

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), através do Comando de Policiamento de Área Sul (CPA-SUL), apresentou nesta quarta-feira, 23 de janeiro, as regras de segurança que devem ser adotadas nos eventos carnavalescos em via pública, como blocos, trio elétricos, bandas, carro de som etc.
   
As normas, que dentre outras recomendações englobam dois itens específicos da segurança, a venda de bebidas alcóolicas em garrafas de vidro e a venda de churrascos em espeto, foram repassadas aos coordenadores de bandas de carnaval da zona sul de Manaus. Ao todo, 47 representantes participaram da apresentação, realizada no auditório do CPA-SUL, no bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul.



O conjunto de regras está previsto na portaria 006/2013, da SSP-AM, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23. Além da parte de segurança, a portaria ainda trata da obtenção de autorização para as festas de carnavais em via pública e da proibição da presença de menores de 15 anos desacompanhados de um responsável após as 22h.

A portaria foi assinada pelo secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, em conjunto com o comandante da Polícia Militar, coronel Almir David, o delegado-geral da Polícia Civil, Josué Rocha, secretário-executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), delegado Frederico Mendes, e dirigentes de secretarias envolvidas com os eventos de Carnaval.

"O objetivo é garantir a segurança dos foliões nas muitas festas que acontecem nas ruas da capital, que precisam da autorização desses órgãos para ser realizadas. Desde que começamos a atuar integrados não se registra nenhuma ocorrência grave nesses locais", disse o coronel.

O comandante do CPA-SUL, tenente-coronel Franclides Ribeiro, destacou que um simples espeto de madeira e uma garrafa de vidro podem virar armas letais. "O trabalho da polícia é evitar ao máximo as possibilidades de violência num evento como o carnaval onde pessoas de diversos temperamentos estão juntas", disse.

Portaria – De um modo geral, a portaria manda que os organizadores de festas apresentem a esses órgãos um pedido de autorização, com informações sobre o evento, como sistema sonoro a utilizar, croqui do local, abaixo-assinado dos moradores vizinhos, estimativa de público, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em caso de haver estrutura de palco e queima de fogos de artifício.

A SSP informa que é proibida a venda de churrasquinho com espeto de madeira e a comercialização de bebidas alcoólicas e não-alcóolicas em vasilhames de vidro em um raio de até 500 metros do local do evento.

FOTOS: ALFREDO FERNANDES/AGECOM
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