Nova lei estadual estabelece critérios de perdão e parcelamento de dívidas do ICMS e ITCMD

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Contribuintes do Amazonas que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro deste ano, terão as dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


O perdão é para os chamados “créditos podres” do ICMS, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). São dívidas tributárias de pequeno valor que não compensam ser cobradas porque os gastos administrativos e judiciais para o resgate são maiores.

Com a lei, o Governo Estadual não cobrará dívidas e infrações com o ICMS, devidas por antecipação e cobradas pelas operações de entrada de mercadorias do comércio interestadual e da importação, em cinco situações.

Serão dispensados de pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.

Parcelamento - Os contribuintes em atraso com o ICMS também terão nova oportunidade para parcelar a dívida junto a Sefaz. Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012 poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de outubro, a Sefaz está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas multas e juros é de 95%.

Para contribuintes do interior, a vantagem da nova legislação do Governo Estadual é a anistia total dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro a maio deste ano. O benefício é uma determinação do governador Omar Aziz para atender ao setor produtivo dos municípios que sofreram prejuízos por causa da cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O pagamento o imposto atrasado pode ser feito em até cinco parcelas.

Contribuintes de Manaus têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e parcelamento junto a Sefaz. É preciso levar todos os documentos referentes à empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da dívida ou a quantia referente à primeira parcela.

Cobrança ITCMD – Os inadimplentes com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em operações realizadas até o dia 30 de junho, também terão nova oportunidade para se regularizar. A Secretaria de Estado de Fazenda obteve informações da Receita Federal e identificou contribuintes que estavam sonegando o imposto e vai começar a cobrar as dívidas.

O pagamento do imposto atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. No pagamento à vista do valor total do débito ITCMD, até o período de 31 de outubro, as multas e juros serão eliminadas pela Sefaz e o contribuinte só vai pagar o valor integral do imposto.

Os pedidos de parcelamento e anistia devem ser feitos a Sefaz, com as documentações e o pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.

Isenção ICMS energia elétrica – A ALE-AM também aprovou, nesta quinta-feira, 18 de outubro, o Projeto de Lei 271/2012, do Governo Estadual, que isenta o ICMS nas saídas de energia elétrica destinadas a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam programas e projetos nas áreas social e de saúde

A nova lei estabelece que terão direito ao incentivo as instituições conveniadas com o Governo do Estado, que façam atendimento de forma gratuita a pessoas carentes e possuam certificado de entidade beneficente de assistência social expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outro órgão governamental competente.

O objetivo do Governo do Estado é permitir economia nos gastos com manutenção destas instituições para que possam concentrar mais recursos no atendimento das pessoas necessitadas.

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