Publiquei aqui no blog o post falando sobre duas vitórias que o candidato a prefeito de Coari havia alcançado duas vitórias no TCU que retiravam o seu nome da relação de inelegíveis do referido tribunal de contas e algumas pessoas questionaram a veracidade da informação. Estou anexando agora a imagem com o teor da decisão para confirmar que minhas fontes são sérias e que não dou informação antes de checar devidamente a informação. Para averiguar junto ao TCU a veracidade dos registros acima publicados acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49022933.
Quero deixar bem claro que independente da questão política partidária tenho sempre pautado o meu trabalho de comunicador dentro do maior profissionalismo possível, respeitando minhas convicções pessoais, mas mantendo a todos informados dos fatos que são realmente relevantes do ponto de vista deste blogueiro. Quando passo uma informação, antes verifico a fonte e se houver algum documento que comprove a informação eu guardo no sentido de ser uma segurança para a veracidade das informações. Se houver necessidade publico ou não o documento, liberdade de escolha a qual eu mesmo procuro ter.
Portanto, fato é que os relatores Aroldo Cedraz e José Múcio Monteiro reconheceram que o ex-prefeito teve o seu direito de ampla defesa prejudicado e reconheceu os recursos de revisão em tomada de contas especial impetrado pelos advogados de Adail, dando decisão favorável ao mesmo. Para quem quiser reler o texto sobre a decisão publicado aqui no blog é só acessar este LINK.
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Coari
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk isso e um vagabundo
ResponderExcluirCom sinceridade eu pergunto: voce acha isso correto?
ResponderExcluirCaro Daniel, Eu não lhe culpo pela sua interpretação do despacho acima, visto que vc não é advogado. Porem vale salientar, que tais despachos não possuem o condão de retirar o nome do ex-prefeito da lista de inelegíveis, apenas admitem recurso de revisão que não possui efeito suspensivo. ou seja, o nome e as condenações continuam.
ResponderExcluirGrande Abraço e, caso não entenda desta forma, é sempre bom consultar um advogado antes de publicar seus textos que tratem de questões jurídicas.