Nelson lembra que impugnação do MPE foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral e teve registro deferido

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Coligação Aliança com o Povo (Nelson Azedo/PMDB e Domarques Mendonça/ PDT)
Assessoria de Imprensa

Contrapondo-se às impugnações de registros de candidaturas feitas pelo Ministério Público Eleitoral, que enviou aos meios de comunicação uma lista onde consta seu nome como impugnado por aquele órgão eleitoral, o candidato a prefeito da coligação Aliança com o Povo, Nelson Azedo (PMDB) disse ontem ter visto com estranheza sua impugnação constar nessa relação do MPE já que isso se confronta com a decisão do juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, município de Itacoatiara, Odílio Ferreira Costa que julgou improcedente a impugnação feita pelo MPE e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura.


Outra distorção, segundo Nelson Azedo, na posição tomada pelo Ministério Público Eleitoral, já que também se confronta com a decisão da Justiça Eleitoral, e até mesmo com decisões de ministros de tribunais superiores do País, é a de enquadrá-lo na Lei Complementar 135/2010, popularmente chamada de Lei da Ficha Limpa. Em sua decisão, o juiz eleitoral desqualifica a impugnação do MPE feita com base nesta lei quando sentencia:  "não há o que se falar em aplicação da Lei Complementar 135/2010 a fatos pretéritos (passados) a sua vigência".

O entendimento do juiz eleitoral do pleito em Itacoatiara, acompanhou decisão proferida no mês de junho pelo ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu liminar "afastando qualquer tipo de inelegibilidade do candidato" (Nelson Azedo), considerando que por ocasião de seu julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Lei da Ficha Limpa não estava em vigor. A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) passou a vigorar após julgamento do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro desse ano, que determinou sua constitucionalidade e sua aplicação apenas para as eleições de 2012.



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