Fonte: STF/
Condenado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento de um total de
R$ 700 mil e a multa de R$ 20 mil por supostas irregularidades na
aplicação de recursos oriundos de contratos firmados entre a prefeitura
municipal de Coari (AM) e a Caixa Econômica Federal (CEF) e inscrito na
“Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”, divulgada
pelo TCU, o ex-prefeito daquela cidade amazonense Manoel Adail Amaral
Pinheiro (PRP) pede liminar no Mandado de Segurança (MS) 31513,
impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seu nome seja
excluído daquela lista.
No
mérito, ele pede, além da exclusão definitiva de seu nome da dita
relação, que seja declarada a nulidade do processo administrativo de
tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Controle Externo
do Amazonas (SECEX-AM), fundado em representação originada do Ministério
das Cidades relativamente àqueles recursos da CEF. O dinheiro era
destinado à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água de
Coari, bem como à construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em
diversos bairros daquela cidade.
Alegações
A
defesa alega nulidade do processo em que Manoel Pinheiro foi condenado,
porquanto lhe teriam sido negados os direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa. Isto porque, conforme sustenta sua
defesa, o ofício de citação, expedido pela SECEX-AM, foi recebido e
assinado por pessoa estranha ao processo, sem que o ex-prefeito dele
tivesse tomado conhecimento. Assim, teria expirado o prazo de 15 dias
dado para apresentação de sua defesa, e ele foi condenado à revelia.
Ainda
conforme a defesa, Manoel Pinheiro tomou ciência da condenação em março
de 2010, e só a partir daquele momento ingressou no feito. Irresignado
com a condenação, ele interpôs recurso de reconsideração, em maio
daquele mesmo ano, requerendo a declaração de nulidade absoluta do ato
de citação e o trancamento do processo.
Entretanto,
o recurso foi julgado improcedente, em junho do ano passado, o que o
levou a interpor recurso de revisão, em 21 de junho de 2012. Tal
recurso, conforme esclarece a defesa, tem natureza de ação rescisória,
mas não possui efeito suspensivo. Daí por que ela decidiu impetrar MS na
Suprema Corte, na tentativa de anular o processo em que foi condenado,
que pode inviabilizar sua candidatura a futuros pleitos, com base na Lei
da Ficha Limpa.
Os
defensores do ex-prefeito lembram que o Código de Processo Civil, ao
tratar das nulidades, disciplina, em seu artigo 247, que “as citações e
as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições
legais”.
E
esse cuidado se dá, segundo ela, porque o ato citatório válido
“assegura o pleno exercício do direito constitucional ao devido processo
legal, em especial, sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, os
quais são aplicáveis em todas as espécies de processo, inclusive ao
administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Carta da
República”.
A
defesa sustenta, também, que o direito à ampla defesa foi
inviabilizado, ainda, pela restrição de acesso a documentos aptos a
comprovar a correta aplicação dos recursos federais recebidos pela
prefeitura de Coari durante a gestão do ex-prefeito. Além disso,
diversos outros documentos contábeis e fiscais referentes à gestão dele
teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, durante uma operação por
ela deflagrada em 2008 (Operação Vorax). Também a esses documentos ele
alega ter tentado, em vão, obter acesso por via judicial.
Processo MS 31513
Processo MS 31513
Adail, não vai ser a justiça que vai tirar voce dessa eleição, será o povo de coari. A gente não esqueceudas humilhações.
ResponderExcluirO povo de Coari aprendeu!!! Não as Humilhações!!!
Não aos atrasos de salarios!!!
Agora Coari vai aproveitar o dinheiro que é do POVO!!!
Ass: Esperança de um povo!!!
vc falava a mesma coisa com o arnaldo agora e magalhaes vcs nâo tem vergonha mesmo,vcs com essa ingnorancia colocaram coari na mizeria com esse governo agora la vem vcs di novo, so qui nos eleitores de adail nâo vamos deixar que isso venha acontecer de novo.coari tem jeito adail e o cara;
ResponderExcluirvc deve ser um pucha saco de adail.adail e arnaldo nunca mais em coari vão fazer parte do passado serão resto dos restos.
Excluiranönimo 4:07 PM = aceçor do mitouso, só pode!
ResponderExcluiradail com salário atrasado? quando? acorda pra vida meu amigo, esse seu prefeito mitouso que só faz merda em nossa çidade, vc é um brincante! na epoca do adail todo mundo tinha seu salario em dia! volta adail!
nossa!!! Daniel coloca uma ferramenta para corrigir o portugues, por favor. Nossa cidade está passando vergonha com esses eleitores e escritores.
ExcluirNão sabem nem falar portugues e quer mostrar opnião sobre politica.
Otimas palavras, espero que seja a vontade do povo de coari. O povo de Coari está de Parabens!!!!
ResponderExcluirNão a esse monte de noticia ruim do google. Procurando coari, só aparece noticia de policia... Isso vai acabar!
Meu amigo axo q vc não mora em coari ou emtão vc trogou os nomes.
ResponderExcluirQuem faz o povo pasa humilhações é o Arnaldo!!!
Qeum Atrasa os salarios é o Arnaldo!!!
Qeum esta destruindo a cidade é o Arnaldo!!!
Ja vie q vc não sabe de nada de Coari mesmo, vc tem q procura saber primeiro das coisas pra pode falar.
Tudo q coari tem e é hoje foi Adail em fez.
Meu querido, acho q vc está equivocado ao respeito de salário, pois na epoca q o Adail foi prefeito ele tinha todos os defeito menos atrasa salario, eram pago tudo em dias... E entres esses q estão ai para concore as eleições Adail sera o melho para Coari, pois voltaram se desevolver novamente, pois o seu Arnaldo tinha tudo para munda e tira de vez da casa do povo o nome de Adail, mas fez tudo errado e o povo não que mais sofre na mão de quem não conheçe, Adail todos ja saber a maneira de organiza a cidade..
ResponderExcluirDANIEL ATÉ QUE VC ESCREVE BEM.
ResponderExcluirFALTA SÓ UM POUCO DE IMPACIALIDADE EM SUAS PUBLICAÇÕES. POR QUE VC NÃO COLOCOU A NOTICIA DE QUE FOI NEGADO, POR DOIS JUÍZES FEDERAIS DISTINTOS, OS DOIS PEDIDOS DE NULIDADES DOS PROCESSOS SUPRACITADOS.
AMIGO DANIEL, DESTA VEZ O ADAIL NÃO TEVE MUITA SORTE NO SUPREMO, POIS QUEM É O RELATOR DO PROCESSO É O MIN JOAQUIM BARBOSA E ROSA WALBER, DOIS MINISTROS QUE COMBETEM A CORRUPÇÃO E SAO DEFENSORES DA LEI DA FICHA LIMPA.
GENERAL DE BRIGADA
faz me rir se existisse mesmo justiça o arnaldo ja estaria enjaulado e teria perdido a prefeitura,pois nunca na história desse município houve um desvio tão grande de verba pública,pessoas que faziam oposição,lutando contra a corrupção hoje é quem desvia,é quem vive bem enquanto a população sofre passando fome...e vc anonimo de 1:14 vem falar de combate a corrupção....kkkkkkk
ExcluirO que vejo é a limpeza de maus políticos nessa eleição, e todo aquele que tiver ficha suja irá pagar com sua retirada do campo eleitoral. Isso é a verdade Daniel. E nào interessa que seja o ADAIL, este já sabemos que é carta fora do baralho, mas daqui pra frente a política vai melhorar.
ResponderExcluirquerida assim como vc tem sua escolha ,nós temos o nosso e adail volta com força total,não entendo pq vcs vivem denegrindo a imagem dele...vivam a de vcs...deixem ele em paz,pra fazer a campanha dele,tudo isso é medo????
ResponderExcluirPovo do 33 ou do 10 é 44 pra sempre aceitem que doi menos kkkkkk
ResponderExcluirnunca adail vai perder eleição.
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