Coari e o Plano de Saneamento

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Coari é o único município do interior do Amazonas com Plano de Saneamento Básico

Conforme as leis, todas as administrações públicas do Brasil precisam ter, até o dia 02 de agosto, o seu planejamento para os resíduos sólidos

Manaus, 13 de Junho de 2012
ACRITICA.COM


Dos 61 municípios do interior do Amazonas, apenas Coari possui o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão integrada de Resíduos Sólidos (PMSB) que atende as exigências do Governo Federal de Política de Saneamento Básico. Conforme as leis, todas as administrações públicas do Brasil precisam ter, até o dia 02 de agosto, o seu planejamento para os resíduos sólidos.


Ao todo 58 municípios do Amazonas aderiram ao Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Plasmsan), desenvolvida pela Associação Amazonense dos Municípios, responsável pela execução e apoio técnico.

Conforme a legislação federal, o PMSB precisa ser elaborado com ampla participação da sociedade na definição dos serviços de infra-estrutura e instalações operacionais a serem providos à população, nas áreas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Caso a administração pública não realizar seu próprio plano, o governo federal deixa de liberar verbas na área de saneamento básico.

Coari

O Seminário Municipal de Saneamento Básico realizado nas últimas segunda e terça-feira (11 e 12) em Coari foi marcado por uma série de debates sobre tratamento de resíduos sólidos no município.

O projeto do município passará por ajustes finais e será enviado para análise e votação na Câmara Municipal de Coari, indo depois para sanção do prefeito.


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2Comentários

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  1. Erivaldo Pereira14/06/2012, 12:41

    Caro amigo Daniel, dos 62 municípios amazonenses, Carauari é o único a possuir um aterro sanitário construído em conformidade com a legislação e com todas as licenças ambientais exigidas. Das outras 61 prefeituras, 57 ainda utilizam lixões a céu aberto no interior e pelo menos duas têm aterros controlados: Tefé e Manaus.
    Essa corrida contra o TEMPO para cumprir a LEI FEDERAL que obriga as cidades brasileiras a apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) até agosto de 2012 e CONSTRUIR ATERROS SANITÁRIOS até agosto de 2014, Carauari é o único município do Amazonas já legalizado. Por isso, está livre das punições previstas aos que não cumprirem os prazos, que vão da suspensão do repasse de verbas da União às prefeituras até a prisão de gestores municipais. A nossa linda cidade de Coari, ainda é só lambança e gastos de dinheiro Público com festas sensacionalistas para comover a sociedade e justificar a inércia administrativa. Quem conhece a lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, sabem que não é necessário se realizar audiência pública parra se elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
    Sensacionalismo não traz responsabilidade e nem compromisso com a Lei, na realidade somos retardatários com o cumprimento da lei de resíduos sólidos 12.305/02/08/20010. Mas faça melhor meu caro e Competente Repórter, consulte os participantes e lhe indague qual o seu atendimento sobres o esse SEMINÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Primeiro, existe uma lei complementar Municipal nº 004, de junho de 2008, que dispõe sobre o plano diretor participativo de desenvolvimento de Coari.
    Lei complementar Municipal de nº 004, em seu Art. 56. Cita que, entende-se por SANEAMENTO AMBIENTAL para fins desta Lei, o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar níveis adequados de SALUBRIDADE AMBIENTAL, por meio do abastecimento de água potável; coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, drenagem urbana, promoção da disciplina de uso do solo; controle de doenças transmissíveis, e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de VIDA URBANA e RUARAL.
    Meu caro DANIEL MARCIEL, o problema não é a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010. Meu amigo está faltando é responsabilidade na gestão Pública de todo Brasil e principalmente em nossa Terra. O plano diretor é algo constitucional e nunca foi e nunca será cumprindo se não mudarmos a direção da gestão Pública de Coari. O Governo tem muito amador; na área Ambienta se trabalha com técnicos e não com compadres, primos, sobrinhos e tantos outros.

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  2. Olha só quem esta falando kkkk

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