ASSESSORIA DE MITOUSO DIZ QUE LISTA NÃO PARTIU DO TCE

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Da Assessoria de Imprensa de Arnaldo Mitouso em resposta ao post  ARNALDO MITOUSO IMPOSSIBILITADO DE CONCORRER AS ELEIÇÕES POR PENDÊNCIAS NO TCE.


Antecipadamente agradecemos ao editor deste site de notícia pela postura ética de garantir o “Direito de Resposta” e pelo espaço para determinados esclarecimentos que se fazem necessário.


Assim coomo explicamos ao companheiro jornalista Raimundo Holanda, nos causou estranheza a existência, e consequente publicação, de uma lista de prefeitos e ex-prefeitos que estariam inelegíveis, segundo informações oriundas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de rejeição em suas prestação de contas, e ainda constar nesta lista o nome do prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. 



Cabe-nos explicar que o prefeito de Coari ainda não teve suas contas analisadas e julgadas pelo TCE, o que, logicamente, faz com que não existam rejeições. Estas informações podem ser confirmadas através de consulta ao site do TCE (www.tce.am.gov.br) e ainda, caso queira estender a consulta a outros tribunais de contas do País, pode ser feita consulta ao Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br), ficando claro a situação de total regularidade administrativa e financeira da Prefeitura de Coari. 


Então, concluí-se que é, no mínimo estranho, qualquer tentativa de enquadramento do prefeito de Coari na Lei da Ficha Limpa, e Arnaldo Mitouso está na plenitude de seus direitos políticos. 

Mas, como respeitamos e queremos dar credibilidade aos sites de notícias e seus editores, entramos em contato com a assessoria de comunicação do TCE, em busca da manifestação de quem de direito sobre o assunto, ou seja o presidente daquele tribunal de contas, o conselheiro Érico Desterro. A resposta foi a seguinte: “ Qualquer lista de inelegíveis não partiu daquele tribunal e nem tem a assinatura daquele presidente. Existe um levantamento que está sendo feito pelo TCE, dos últimos oito anos, sobre gestores e ex-gestores públicos, que tiveram suas contas rejeitadas, processos transitados em julgado, ou seja, todos os recursos cabíveis foram negados. Este levantamento deve ser levado ao conhecimento público apenas no dia 05 de julho deste ano”.

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18Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. o Arnaldo tem que ser candidato mesmo, só pra ele saber o quanto é grande a sua regeição.

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  2. é isso mesmo queremos o arnaldo candidato

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  3. mas quem quer saber, pra quem interessa saber isso??? esse cara já era

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  4. Mitouso na Plenitude de seus direitos políticos? Querem enganar quem? Será se a assessoria tomou doril? Se esqueceram que o Excelentíssimo Senhor Prefeito foi condenado criminalmente por homicídio no Tribunal de Justiça do Amazonas? A decisão desse colegiado deixa suspenso seus direitos políticos até o julgamento final dos recursos em Brasília assim como definiu o STF a respeito da aplicabilidade da Lei da "Ficha Limpa" para as eleições desse ano.

    Assessoria como sempre querendo tapar o sol com a peneira, querendo não informar com seriedade a população coariense e sim objetivam defender seus interesses particulares e seus altos salários sem ao menos prestarem um serviço sério, digno e eficaz.

    Mitouso não está nada em plenitude dos seus direitos políticos. Está inelegível ao menos que consiga reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que o condenou por homicídio, em unanimidade. E observem, ele deve conseguir reverter essa decisão antes do registro de candidatura dos candidatos na Justiça Eleitoral. Se fosse hoje tal registro ele estaria fora.

    Então, Assessoria do Prefeito, não queiram enganar o Povo pois o Mitouso está sim inelegível. Se ele vai gastar os milhões do povo pra tentar ficar elegível no prazo legal já são outros 500. Neste momoento ele não pode nem concorrer para Conselheiro Tutelar. E não é ironia, é fato mesmo.

    O STF decidiu e está decidido e nem adianta dizer que a LEI FICHA LIMPA é inconstitucional porque isso já foi julgado. Parem de especular! Se forem dar uma nota na imprensa baseiem-se no aspecto jurídico-legal e não em meras falácias e conjecturas.

    Fiquem todos de olhos bem abertos. Começaram com o festival das mentiras pré-eleitorais!!!!

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    1. desde quando justiceiro, coari teve seriedade na politica, me diga em qual mandato.vcs todos são um bando de pucha mamada.

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  5. Sera um BBB da vida real onde o Bial Diz:
    Hoje com 99,9% de rejeição dos voto o eliminado foi voce Arnaldo vem aqui pra fora o povo esta te esperando!!!KKKKKKKK

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  6. gostaria tanto que esse cara de madeira fosse candidato, só assim ele vai saber o quanto o povo de Coari é arependido por ter dado essa chance pra ele.

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  7. RECEITA FEDERAL BLOQUEIA FPM DE COARI, PARINTINS E MAIS 3 MUNICÍPIOS DO AMAZONAS

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - bloqueou os recursos referente ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM de 5 municípios do Amazonas.
    Com o bloqueios os municípios estão impedidos de receber o FPM do próximo dia 20, caso não resolva as pendências até essa data.
    Dois dos maiores municípios do Amazonas (Coari e Parintins) estão com os recursos bloqueados desde o dia 13 de março, juntamente com os demais.


    Os municípios com FPM bloqueados são:
    CARAUARI
    COARI
    NOVO ARIPUANÃ
    PARINTINS
    SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

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  8. Município que não tiver plano de resíduo até agosto fica impedido de receber recursos




    O Município que não tiver plano de gestão dos resíduos sólidos até agosto de 2012 não poderá mais receber recursos federais para ações no setor. A obrigatoriedade está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos – instituída pela Lei 12.305/2010. E pelo texto legal, o prazo para que Estados e Municípios elaborem os projetos termina daqui a cinco meses.

    Desde que a lei foi aprovada, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, tem alertado o Congresso Nacional e o governo para o custo da demanda e a falta de condições de os Municípios cumprirem. “Se produz lei, se dá prazo para cumprir, mas não se diz onde está o dinheiro para aplicá-la”, salientou o líder municipalista mais uma vez.
    De acordo com informações da CNM, dos 5.563 Municípios apenas 300 haviam elaborado os planos, há um ano atrás, e entre eles quatro capitais. Em entrevista a Agência Senado, Ziulkoski voltou a falar da dificuldade de implantar os programas de coleta seletiva e fechar os lixões até 2014. Ele estima que seja preciso construir mais de mil aterros sanitários no país. “Usando como base os aterros de pequeno porte que atingem 200 mil habitantes, os municípios brasileiros vão precisar levantar mais de R$ 52 bilhões para transformar os lixões em aterros sanitários dentro do prazo”, calculou.
    Apesar de afirmar que o governo tem colocado instrumentos à disposição das prefeituras, o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Costa, reconhece o impacto das mudanças sobre os Municípios. De acordo com o representante do governo, o MMA abriu edital para candidatos a receber recursos destinados aos planos. O edital foi aberto em 2011, e até agora apenas 23 intermunicipais foram contratados pela Caixa Econômica Federal.
    Até 2015, o Ministério das Cidades prevê destinar R$ 1,5 bilhão aos resíduos sólidos. No entanto, para habilitarem-se aos recursos, os Municípios deverão atender requisitos como soluções regionalizadas, sustentabilidade econômica, ambiental e social, com inclusão dos catadores na coleta seletiva regular.
    Da Agência CNM, com informações da Agência Senado.

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  9. Município que não tiver plano de resíduo até agosto fica impedido de receber recursos




    O Município que não tiver plano de gestão dos resíduos sólidos até agosto de 2012 não poderá mais receber recursos federais para ações no setor. A obrigatoriedade está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos – instituída pela Lei 12.305/2010. E pelo texto legal, o prazo para que Estados e Municípios elaborem os projetos termina daqui a cinco meses.

    Desde que a lei foi aprovada, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, tem alertado o Congresso Nacional e o governo para o custo da demanda e a falta de condições de os Municípios cumprirem. “Se produz lei, se dá prazo para cumprir, mas não se diz onde está o dinheiro para aplicá-la”, salientou o líder municipalista mais uma vez.
    De acordo com informações da CNM, dos 5.563 Municípios apenas 300 haviam elaborado os planos, há um ano atrás, e entre eles quatro capitais. Em entrevista a Agência Senado, Ziulkoski voltou a falar da dificuldade de implantar os programas de coleta seletiva e fechar os lixões até 2014. Ele estima que seja preciso construir mais de mil aterros sanitários no país. “Usando como base os aterros de pequeno porte que atingem 200 mil habitantes, os municípios brasileiros vão precisar levantar mais de R$ 52 bilhões para transformar os lixões em aterros sanitários dentro do prazo”, calculou.
    Apesar de afirmar que o governo tem colocado instrumentos à disposição das prefeituras, o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Costa, reconhece o impacto das mudanças sobre os Municípios. De acordo com o representante do governo, o MMA abriu edital para candidatos a receber recursos destinados aos planos. O edital foi aberto em 2011, e até agora apenas 23 intermunicipais foram contratados pela Caixa Econômica Federal.
    Até 2015, o Ministério das Cidades prevê destinar R$ 1,5 bilhão aos resíduos sólidos. No entanto, para habilitarem-se aos recursos, os Municípios deverão atender requisitos como soluções regionalizadas, sustentabilidade econômica, ambiental e social, com inclusão dos catadores na coleta seletiva regular.
    Da Agência CNM, com informações da Agência Senado.

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  10. Raysa Affonso14/03/2012, 10:45

    Caro editor, não é de bom tom publicar ou levar em consideração mensagens anônimas. Isso não reza na cartilha da comunicação séria e comprometida com interesse público. Por outro lado, é muito triste ver gente que utiliza pseudônimos, aqueles que mais parecem alcunha de reportagem policial, como "justiceiro". Mas, já que utilizam esse "avatar" para, por algum motivo (que não deve ser nada bom), esconderem sua identidade, deveriam pelo menos entender alguma de coisa de justiça, ter um mínimo de conhecimento da Lei Maior do seu País,a Constituição Federal, e ter um pouco de leitura sobre o que estão falando para não passar vexame público. Se não possuem a Constituição ou o teor da Lei Complementar nº 135/2010, a popularmente chamada Lei da Ficha Limpa, é só apelar pro "São Google" (www.google.com.br) que vão ter uma mãozinha salvadora. A Lei da Ficha limpa "inclui na lista de crimes com punição de inelegibilidade por oito anos quem for condenado por um grupo de juízes por abuso de poder econômico e político, corrupção, imnprobidade administrativa, crimes eleitorais, crimes contra a economia e o patrimônio público, lavagem de dinheiro...Teve contas rejeitadas pelo TCU por decisão irreversível, renunciar ao cargo para evitar cassação ou for cassado. For excluído da profissão ou for demitido do serviço público". Ou seja crimes administrativos e eleitorais. Em nenhum momento a Lei da Ficha Limpa trata de ações criminais. De novo, repito, o "São Google" dá uma mãozinha é só colocar o número da Lei que citei acima. Então, qualquer pessoa com pouco conhecimento jurídico, ou seja, um leigo em "aspecto jurídico-legal" (expressão utilizada pelo especialista na área com a alcunha de justiceiro), mas com um mínimo de leitura, sabe que se deve utlizar Lei Maior que trata de ações criminais, ou seja, a Constituição Federal. Em seu artigo 5º, inciso VIII, estabelece "a perda dos direitos politicos por condenações criminais transitadas em julgado", ou seja, em que todos os niveis de recursos foram esgotados e negados. O prefeito ainda possui vários níveis de recurso. Deu pro justiceiro entender? Esse artigo e inciso da Constituição também estão no "São Google". E, olha, que não tenho nada a ver com isso, não sou sequer eleitora de Mitouso. E, seria de bom tom ainda para o grande especialista no "aspecto jurídico legal" ler também a gramática em respeito a nossa língua mãe, o português, onde se ensina a usar pontuação, letra maiúscula nos casos corretos e concordância verbo-nominal, como por exemplo, em "assessoria do prefeito não queira enganar" (o certo), e não no plural "não queiram" (concordância errada). Saudações, de alguém que está longe de posar de especialista no "aspecto jurídico-legal", mas não está usando "falácias e nem conjecturas" (fala difícil o cara sem nome, né?), mas sim o teor das Leis, uma mera estudante de Direito da Universidade do Amazonas.

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  11. CEZAR VALADARES14/03/2012, 10:47

    O atual prefeito Arnaldo Mitouso, os ex-prefeitos Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, todos podem ser candidatos até que saia a real lista do TCE ou do TRE, apresentando os que não poderão de fato ser candidatos. Até lá, todos poderão por seus blocos na rua dizendo que serão. portanto não vamos especular antes da hora da verdade. Afinal de contas, todos tem direito de recorrer na justiça!

    Abraços aos irmãos coarienses.

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  12. voçe sem cabelo.....rsrsrsrsr valadares

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  13. acho que fica muito mais facio nos como coarienses natos nao so criticmos mais apoiar as coisas boas que nosso municipil tinha de menho vamos deichar ele ser candidato pra ele sentir na pele como i ruir ser rejeitado pelo povo de coari mais com isso fica especulaçoes no cenario politico sera que ARNALDO MITOUSO terria coragem de indicar sua esposa como candidata?

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  14. Raysa Affonso- deixa de ser leiga e falar besteira, os crimes contra a vida estão incluídos na ficha limpa!

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  15. esse arnaldo e mesmo um inconpetente bagunçou a ponte do pera e depois deixou alagar a estrada trabalha tãõ simples mais preferil deixar todo mundo na mão

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  16. Raysa Afonso e todos que os leiam.. quem julgará não é um colegiado e sim um eleitorado de 40 mil..que aguarda esse dia....

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