Governo Estadual vê parecer da PGR como passo importante para que STF suspenda incentivo paulista a tablets

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            A Procuradoria Geral do Estado (PGE) avaliou como um importante passo favorável ao Governo do Amazonas o parecer emitido pela Procuradoria Geral da República (PGR), na segunda-feira (13 de fevereiro), que concluiu pela admissibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Estado contra incentivos fiscais concedidos pelo Governo de São Paulo a produtos de informática sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

            "Foi um passo importantíssimo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade dos incentivos concedidos pelo governo paulista", afirmou o procurador-geral do Estado, Clóvis Smith Frota. A próxima etapa, informou, é a apreciação pelo STF.

            A ADI 4.635, ajuizada pelo Governo do Amazonas com pedido de medida cautelar, questiona a legalidade dos incentivos do Governo de São Paulo que reduziram a base de cálculo do ICMS quanto aos produtos de informática (inclusive tablets), chegando a zerar a respectiva carga tributária. Já as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) estão sujeitas a uma carga tributária de 12%.  Caso a medida cautelar seja deferida pelo STF, a vigência do incentivo paulista será suspensa e a competitividade das indústrias do PIM, principalmente na produção de tablets, será retomada.

            De acordo com argumentação da ADI, a "guerra fiscal" praticada pelo Estado de São Paulo reduziu os índices de faturamento de empresas do segmento de informática instaladas na Zona Franca de Manaus, assim como diminuiu drasticamente a participação nacional dos produtos fabricados no PIM, colocando em risco cinco projetos de fabricação de tablets, já aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, com investimentos previstos de R$ 185 milhões.

            "Ao emitir seu parecer quanto à ação ajuizada, o Procurador Geral da República entendeu inicialmente que o Governador do Estado possui legitimidade para propor ADI em matéria de "guerra fiscal" e, quanto ao mérito da questão, entendeu que as normas questionadas são inconstitucionais por concederem ou autorizarem a concessão de benefícios fiscais não autorizados pelo Confaz", destacou Clóvis Frota. O parecer conclui que "não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária".



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