A CONTROVERSA MATÉRIA DO JORNAL À CRITICA, SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS DE ARNALDO MITOUSO

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A matéria do Jornal A Critica chamou mais atenção por dizer uma coisa na manchete e não afirmar com a mesma certeza a notícia, no conteúdo da matéria. O fato não passou despercebido por interessados na política local e gerou comentários diversos. Um comentá
rio veio com tantos detalhes que merece virar um post... Leia a seguir e compare com a matéria do  Jornal.

A condenação
 
O mesmo está hoje inelegível, devido a condenação “por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, do Egrégio Tribunal Pleno do TJAM, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitouso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado no crime de homicídio simples, que é crime doloso contra a vida, no processo n.º 2010.001868-2, originário de Primeira Vara da Comarca de Coari sob o nºAção Criminal n.º 005/2000, referente a Ação Penal que tem como vítima o ex-prefeito de Coari o Dr. Odair Carlos Geraldo.



A condenação e Lei da Ficha Limpa
Desta forma, com a Declaração de Constitucionalidade pelo STF de toda a lei da ficha-limpa, Lei Complementar nº. 135/2010, o atual prefeito de Coari o Sr. Arnaldo Mitouso se enquadra na Lei e não pode ser candidato este ano de 2012 a sua possível reeleição. Desta forma o Art. 15 da Constituição Federal não tem nada haver a este caso, pois toda a Lei já foi declarada em harmonia com a Constituição.

O Art. 2 da Lei da Ficha Limpa, que altera o Art. 1 da Lei Complementar no 64, de 1990, é claro e expresso na Alinea  “e” 9, que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes  contra a vida, são considerados ficha suja, e inelegíveis, e é aonde se enquadra o atual prefeito de Coari/AM.


E como o Homicídio simples, Art. 121 do Código Penal, que é parte especial, no capitulo I dos “crimes contra a vida”, é crime contra a vida, e foi uma decisão, condenação do Colegiado do TJAM, o Sr. Arnaldo Mitouso não poderá concorrer as eleições deste ano de 2012.

E a manchete do Jornal?

Desta forma na matéria do Jornal Acritica, denominada de “Mitouso esta livre da Lei da Ficha Limpa” há informações e declarações equivocadas e erradas, na tentativa desesperada de enganar o eleitor e a população coariense com uma inverdade, pois é fato que o Arnaldo Mitouso hoje é inelegível, ficha suja.

Como está o processo do Prefeito de Coari?

Agora, com relação ao processo do Homicídio, citado acima, o mesmo encontra-se com o recurso de Embargos de Declaração, e neste momento está com a Desembargadora Relatora do TJAM a Dra. Encarnação, e ela esta de férias, só retornando no inicio de março. E após o julgamento deste recurso de Embargos de Declaração, é que a defesa do réu condenado Arnaldo Mitouso poderá interpor recurso ao STJ- Superior Tribunal de Justiça.

Assim, o mesmo poderá tentar que o recurso ao STJ, seja recebido com efeito suspensivo ou entrar com ação cautelar no próprio STJ pedindo autorização, ou seja, que seja afastada a inelegibilidade temporariamente, desde que sempre exista plausibilidade da pretensão recursal, é o que dispõe o art.  Art. 26-C da Lei da Ficha Limpa. Este caso só se aplica a condenações judiciais.

Agora esta improvável esperança, é contar com a sorte, e ainda que no caso temporariamente e improvavelmente consiga, posteriormente ser mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente a qualquer tempo. Então podendo ser cassado a qualquer momento é contar com a sorte e enganar descaradamente o eleitor.

Outro julgamento

E ainda vale ressaltar que o atual prefeito enfrentará apartir do mês de março de mais um julgamento criminal no TJAM, referente ao não repasse corretamente à Câmara Municipal de Coari, que se condenado segue o mesmo raciocínio acima descrito.

E digo mais, que afirmar que vai fazer consulta ao TSE, é enrrolação, pois o Tribunal não faz consulta de caso concreto , que é o caso do Arnaldo Mitouso.

E ainda segundo o comentarista

"Verifica-se na pratica que esta Lei da Ficha Limpa, é um tiro no pé da sociedade e na ideologica democracia brasileira, pois só será candidato e/ou candidato eleito só será empossado quem o judiciário quiser, e não o eleitor. Então não seria melhor que todos pudessem ser candidatos e quem decide é o eleitor no voto?

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15Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. tem jeito sim, o coordenador jurídico da prefeitura e do arnaldo, é o OSSIAS JOZINO, e ele quem ta resolendo tudo, rrsrsrs

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  2. já deu pra ver que quem manda é o Ossias, hoje na prefeitura

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  3. mas que pena, to triste, quero tanto o arnaldo nessa disputando essa eleição

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  4. mas o que esse destruidos da cidade e dos sonhos dos coarienses, esse mequetrefe quer ainda, rapaz cria vergonha na cara

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  5. E o Adail ?????

    Será que ele e ficha suja kkkkkkkkk

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  6. analdo cadê o salario dos presidentes de associação de mototaxistas que voce prometeu la no teu chapeu de palha? o gato comeu e roubou a dignidade de muitos que apostaram em voce passando dias e noite de fome nas ruas pedindo voto a voce, alguns foram até presos e o pior gastando o pouco que tinham e so receberam porta na cara. deixa ele concorrer as eleiçoes para ver o troco de tanta bondade para com esses cidadoes, Deus é testemunha

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  7. Se fizermos uma reflexão a verdade é que o "ATUAL desadministrador" quer se Candidatar Ele ficha Suja como Prefeito e um ficha limpa como vice, ou seja, no desespero se talvez ele achar que vai ganhar e perder o mandato, ficará como seu sucessor o vice sendo de sua confiança...é tão querendo raspar mesmo o fundo da panela até fura... que tal!!!!

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  8. Só podia ser o Desembargador Ossias Jozino, Veja que ele é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Coari "STJC" que é comoposto pela bancada da Procuradoria de Municipal Justiça de Coari o Magistrado Dr. Ernesto e demais magistrados que compõe a bancada. Olha essa bacanagem que legal... manda Ver Exmo Sr. Desembargador JOZINO, Você é o kara mesmo... agora o TSE virou uma consultoria, pois serar consultado pelo STJC, poxa que bom termos o centro intelectual do Brasil em Coari em vez de Brasilia, veja que o Centro Intelectual do Brasil foi o Rio de Janeiro, foi transferido para Brasília e agora encontra-se em Coari. Legal emm, que bom mesmo.

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  9. Quando diz que ...só quem estiver com o processo transitado em julgado está errado, isso mudou, os ministros foram bem claros e ficou definido que MESMO QUE O PROCESSO NAO TENHA SIDO CONCLUÍDO, O REU FICA INELEGÍVEL SIM, ta fora mermão.

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  10. Emanoel Filho25/02/2012, 18:05

    É muito descaramento dizer que o advogado do Arnaldo fará uma consulta ao TSE sobre sua (in) elegibilidade. É querer enganar o eleitor, afinal o jornal a crítica tem revisor? É matéria paga? O jornalista recebeu propina para escrever? É preciso ficar atento, pois o Arnaldo, que roubou muito, vai comprar muita gente...

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  11. estava bom de entregarem logo a prefeitura de novo pro barnaldo como fizeram.assim todo mundo se enterra logo de uma vez.

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  12. É verdade Emanuel.Eles estão c a maquina na mão e se achando com toda essa merda q fizeram até agora q vão ganhar as eleições.Que pena.Eu queria q o Arnaldo pudesse se candidata novamente só pra ver a lavagem que qualquer outro candidato iria dar nas proximas eleições.Até meu cachorro aqui de casa ganha dele.kkkkkkkkkkkkkkkkk

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  13. eu lembro até hoje no jornal acritica , derrubando o ex prefeito de coari rodrigo alves, fala que as ruas tava cheio de buraco o salario atrazado etc...ai o rodrigo perdeu eles falaram o que no presta agente faz isso eles comemoraro em rede publica , agora esse cagão não vale nada e publica que o cagão vai disputa politica para prefeito ta na cara que acritica ta recebendo dinheiro de coari eles não publica isso, que vergonha jornal acritica , agora fala mal do arnaldo , rua buracada salario atrazado etc...

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  14. Caro Daniel, se uma condenação em primeira instância ja fica inelegivel, então qual o caso do exs- prefeitos Adail Pinheiro e Rodrigo Alves já que seus procesos já foram trasitado em julgado pelo TSE????

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