TCE SUSPENDE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE COARI PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS

Em Destaque
Por -
3



Mais uma vez, os burocratas da Prefeitura de Coari não conseguem realizar um processo seletivo. Tentaram realizar para procurador e não conseguiram pois o processo estava carregado de tantas irregularidades que foi completamente extinto. Agora foi a vez dos médicos. Para poder realizar o processo seletivo a Prefeitura vai ter que corrigir várias irregularidades detectadas no processo seletivo, tudo porque o prefeito cismou que os médicos que buscaram seus direitos (e por isto foram demitidos) estavam fazendo política partidária.

Por isto, atendendo a Representação n° 04/2012-MP-PG  protocolada pelo Ministério Público de Contas, o TCE emitiu, na manhã de sexta (13/01/2012), liminar suspendendo o Processo Seletivo Simplificado destinado a admissão temporária de médicos no município de Coari/AM - Edital n° 001/2011. Dentre os fundamentos arguidos pelo Procurador oficiante estão: a violação aos princípios da legalidade, da isonomia e impessoalidade.

"A prefeitura vai ter de sanar essas questões para poder realizar o processo em Coari", afirmou o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida.

Postar um comentário

3Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. Dr. Érico Sena14/01/2012, 10:14

    Como citei outrora, o princípio da Discricionariedade não é absoluto. O próprio STF já está afastando, quase que por completo, esse princípio do nosso sistema jurídico pátrio.

    Não cabe ao administrador transpor dos limites delineados pela legislação e dos princípios gerais que regem a norma.

    Também como disse em outros comentários, todo ato administrativo tem-se a princípio, presunção de legalidade, mesmo que ato seja revertido de ilegalidade. Isso não quer dizer que o administrador possa fazer atos arbitrários e ditatoriais. Os atos administrativos, quando publicados, têm eficácia imediata até que alguém os desconstitua legalmente, quer por particulares afetados ou quer por quem o tenha que fazer de ofício.

    Sendo que o ato administrativo contenha disposição insanável, este não pode ser corrigido e nem emendado, deve-se ser invalidado e extinto, em contrário, se o vício for sanável, pode ser corrigido e colocado plenamente em prática.

    ResponderExcluir
  2. Percebe-se que a incopetência abrange toda à culpula do Governo Municipal, veja o absurdo do absurdo, derrespeitarão as diversas cláusular pétreas da Constituição Federal, talvez esse quase jurista tenha sido o Zé, que pelo o que percebemos sempre é o sabe tudo das leis.

    ResponderExcluir
  3. Erico Sena, esse que sempre esta justificando o injustificavel é o mesmo que está envolvido no esquema do escritório de advocacia com o Alexandro diretor do CoariPreve, por isso que o Promotor fish pediu o afastamento do prefeito sem noção de coari da prefeitura de Coari até maio coari tera uma revira volta por conta dos desmando do arnaldo que quer governara força e sem noção mesmo.

    ResponderExcluir
Postar um comentário