PREFEITURA DE COARI ESTARIA FAZENDO DISPENSA DE LICITAÇÃO DE FORMA IRREGULAR

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No dia 28 de dezembro de 2011 a Comissão Permanente de Licitação – CPL/ Coari – AM, tornou público que o Pregão Presencial nº 012/2011 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS. Ocorre que o pregão foi Deserto, ou seja, ninguém apareceu para concorrer ao certame (a licitação), No caso, nos termos da lei de licitação a Prefeitura de Coari deveria ter aberto ou iniciado um novo certame através de um novo processo licitatório.

Mas, não foi isso que ocorreu. Na verdade, a prefeitura de Coari deu "um jeitinho coariense" como sempre, cometendo um possível erro contra a lei de licitação. No dia17 de janeiro de 2012 o atual prefeito reconheceu e ratificaou a justificativa da CPL Dispensa de Licitação nº. 001/2012, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Elaboração do Plano Local Habitacional da SETEHA, dando ganho à empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ: 06.312.751/0001-20 que gerou Termo de Contrato nº 001/2012 no prazo de 04 meses a Contar do dia da assinatura do contrato até o dia 16/05/2012, contrato no valor total de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com dispensa de licitação.

Cabe uma pergunta aqui: "Onde estão os casos de emergência ou de calamidade pública, que justificam esta mal fadada  'dispensa de licitação'??".  Outra pergunta: Esta empresa contratada (a Naturals Consultoria), em sua constituição não possui tradição e urbanistas no seu quadro para elaboração do PLHIS. Detalhe:  É uma empresa registrada em LAJEADO no Tocantins. Que coisa!!!

Para a elaboração do PLHIS o Município de Coari deve promover audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no âmbito do sistema de habitação.  Será que este plano será elaborado apenas em quatro paredes? Será que vão usar o expediente de apenas copiar e colar qualquer outro plano de outros municípios e tirados da internet??? Os vereadores devem fiscalizar e ajudar a responder estas indagações. Daí surge outra pergunta: Eles farão isto?

O Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS, faz parte do sistema nacional de habitação, em cumprimento a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

O prazo de apresentação dos PLHIS é para o dia 31 de dezembro de 2012, excetuado o caso dos municípios, com população limitada a 50 mil habitantes e que venham a optar pela elaboração do PLHIS Simplificado (vide Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011, do MCidades), cujo prazo se encerra em 30 de junho de 2012. Devido a população de Coari ser de cerca de 76 mil habitantes, o prazo ao Município é até 31 de dezembro de 2012, e não pode ser simplificado.

Como em Coari o governo municipal realiza tudo no silêncio, as coisas não ficam bem claras. Não se pode esquecer que é ano de eleição, momento em que governos nada transparentes põem em prática ações de caráter eleitoreiros à população. Um deles que anda sendo falando pelos quatro cantos da cidadde é a grande doação de terras, que já esta prevista ainda no primeiro semestre deste ano pelo governo municipal.



SEGUE ABAIXO AS DUAS PUBLICAÇÕES DA CPL E DO CADASTRO DA EMPRESA GANHADORA NA RECEITA FEDERAL
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/ Coari – AM, torna público a quem estiver interessado que o Pregão Presencial nº 012/2011 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS. Foi Deserto.
Coari 28/12/2011.
A Comissão.

Publicado por:
Francisco José Nogueira de Menezes
Código Identificador:A5587C18


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 06/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/


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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
O Prefeito Municipal de Coari Resolve: reconhecer e ratificar a justificativa da CPL Dispensa de Licitação nº. 001/2012, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Elaboração do Plano Local Habitacional de Interesse Social da Secretaria Municipal Extraordinária de Terra e Habitação - SETEHA, a empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ: 06.312.751/0001-20 que gerou Termo de Contrato nº 001/2012 no prazo de 04 meses a Contar do dia da assinatura do contrato até o dia 16/05/2012, perfazendo o valor total da Dispensa de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), tendo em vista o referido atende as finalidades precípuas da administração e o valor é compatível com os serviços a serem prestados.
Dotação orçamentária: 9.1.04.122.001.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Terras e Habitação. Elemento de Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte de Recurso:10 – Recursos Ordinários
Coari 17/01/2012.
ARNALDO ALMEIDA MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari-AM

Publicado por:
Francisco José Nogueira de Menezes
Código Identificador:8F8AF739


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 24/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/









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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA



NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.312.751/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/06/2004

NOME EMPRESARIAL
NATURALS CONSULTORIAS LTDA - ME

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NATURALS CONSULTORIAS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
78.30-2-00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
79.12-1-00 - Operadores turísticos
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
73.20-3-00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO
AV JUSTINIANO MONTEIRO

NÚMERO
2151

COMPLEMENTO
SALA 03

CEP
77.645-000

BAIRRO/DISTRITO
CENTRO

MUNICÍPIO
LAJEADO

UF
TO

SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL
********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 25/01/2012 às 18:25:18 (data e hora de Brasília).


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10Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. isso é uma barafunda jurídica

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  2. mas pra que Plano de Habitaçao em Coari, se tao dando terras, invadindo, de qualquer jeito, ta tudo largado, e incentivado pela prefeitura, é uma bagunça

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  3. o nome nao deveria ser plano de habitaçao, mas sim plano de doaçao de terras, que é o que o arnaldo matouso vai fazer para ganhar voto

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  4. arnaldo passa na rua do caua itamaraty vem ver como a chuva ta levando o asfalto quente que passou aqui. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    a serviço porco!

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  5. Prezado Daniel Boa tarde!

    Veja bem se o prazo da apresentação da PLHIS é até 31 dezembro de 2012, não caberia uma dispensa de licitação emergencial, que ao me ver foi efetuada erroneamente pela CPL, porque haveria prazo suficiente para tal realização de um novo certame, quanto a utilização do Art. 24 Inciso IV da Lei 8.666/93, a comissão errou feio, porque não e certo que se realize apenas um certame, para prosseguir para uma dispensa de licitação principalmente emergencial, não é aceitável pelos Tribunais de Contas e o ilustre Professor Jorge Ulisses Jacoby publicou varias artigos sobre esse assunto, é viável que se repita pelo menos 3 (três) vezes o certame para poder justificar a realização de uma dispensa de licitação, porque se lermos o Art. 24 Inciso V - Diz “ quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas neste caso, todas as condições preestabelecidas;” isso significa que após a repetição do referido certame a dispensa de licitação neste caso caberia no Art. 24 –Inciso V e não Art. 24 Inciso IV da Lei 8.666/93.
    Um abraço

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  6. Isso é o que dar colocar pessoas sem formação técnica apropriada e sem qualquer intelecto mínimo necessário para conduzir um processo licitatório.

    Certamente o Prefeito, Secretário de Finanças e o chefe da licitação serão responsabilizados e sairão algemados de Coari por todas as maracutáias e trambiques que fizeram e estão fazendo.

    Isso é uma previsão certa. Quando acontecer, relembrem esse meu comentário.

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  7. Foram varias as vzs que alertei sobre os desmandos,irregularidades e,porque ñ dizer,da farra nas licitações públicas em Coari.
    A culpa ñ é só do Prefeito,mas tbem da sistemática omissão dos vereadores nos processos de licitações,pricipalmente nos da Secretaria de Obras.
    Um total descaso e falta de atuação dos mesmos.
    Nas atribuições do Vereador ,qdo eleito,inclui-se a Fiscalização da administração pública.
    Na SEMOSP as licitações sõ montadas após a execução dos serviços,os vencedores são escolhidos entre os apadrinhados do Prefeito e de alguns vereadores.E,para piorar quem ganha ñ tem competência p/ executar os sertviços contratados.Os serviços que constam "como contratados",na verdade e na sua maioria,ñ são executados.

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  8. Prezado Anonimo de 12:53PM.. falou bem é errado fazer dispensa de licitação sem uma emergencia mas como vc citou bem ....."Tribunais de Contas e o ilustre Professor Jorge Ulisses Jacoby publicou varias artigos sobre esse assunto, é viável que se repita pelo menos 3 (três) vezes o certame para poder justificar a realização de uma dispensa de licitação, porque se lermos o Art. 24 Inciso V - Diz “ quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas neste caso, todas as condições preestabelecidas;” isso significa que após a repetição do referido certame a dispensa de licitação neste caso caberia no Art. 24 –Inciso V e não Art. 24 Inciso IV da Lei 8.666/93."

    O mesmo processo foi realizado tres ves no ano de 2011 e se vc nao estar bem informado procure no diario oficial...antes de falar...quando é deserto por ate no minimo 03 (tres) vezes e é de interesse publico municipal pode-se fazer sim a dispensa ....abraço

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  9. hum, quer dizer que o mudinho, que exerce cargo comissionado e foi exonerado, fa ta trabalhendo denovo na Licitãção

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  10. O pior de tudo é imaginar que uma licitação para efetuar um planejamento que nem será executado. Ou o proximo prefeito irá executar as asneiras da atual gestão????

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