POLÊMICA: A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS, MENOS DOS PROCURADORES DA PREFEITURA DE COARI




Primeiramente cabe esclarecer que tal contexto não tem nenhuma conotação política ou pessoal e sim jurídica. Convém explicar os conceitos de “Cargo em Comissão e Função de Confiança”, de forma bem sucinta.

Cargo em comissão (comissionado) ou cargo de confiança é a possibilidade de investidura em cargo público sem a exigência da aprovação em concurso público de provas e ou de títulos (Ex: Nomear um cidadão comum desempregado para assumir um cargo de direção de chefia do setor pessoal da Prefeitura), ressalvado a exigência mínima, por lei, de investidura por servidores ocupantes de cargos efetivos (Ex: Nomear um lixeiro para direcionar o órgão de trânsito municipal, sendo ele exonerado, volta ao cargo de lixeiro). Tais cargos são de livre nomeação e livre exoneração. O prefeito coloca e tira a pessoa na função a qualquer momento, sem precisar motivar seus atos.


Função de confiança (não é cargo e sim função) se dá com a investidura por servidor do quadro efetivo em uma função especificada por lei. A lei vai determinar qual função que deve ser abarcada pelo servidor “efetivo”. Geralmente a Função de Confiança deriva dos cargos de carreira, ex: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas (Só deve ser dentre os Delegados), Procurador-Chefe da Procuradoria Geral do Estado do Estado do Amazonas (Só pode ser dentre os Procuradores Gerais), etc.

No caso real, a Lei Orgânica do Município de Coari criou a função de confiança do Procurador Geral do Município, ou seja, como explicado anteriormente, criando a necessidade da investidura de tal função se dar, somente, por Procuradores constituídos em seu quadro efetivo. Não abre margem à discricionariedade do Administrador (Prefeito) em nomear terceiros a esse quadro e sim, logicamente, tal ato do Chefe do Executivo deveria ser vinculado (ato administrativo vinculado) à Lei. Não cabe interpretação extensiva.

Não poderia o Prefeito nomear Procurador Geral do Município diferente da norma imposta alegando que a Lei Orgânica do Município, em sua alteração, estaria ilegítima ou inaplicável, pois o vício do processo legislativo ou dos princípios gerais vinculados à Administração Pública (como o da Publicidade) poderiam ser atacados judicialmente para que a lei perca a sua eficácia e aplicabilidade. O Processo Legislativo, a princípio, não seria ato nulo e sim anulável, ou seja, seus efeitos de uma possível decisão favorável seriam “ex nunc”, logo, não retroativos.

Além do mais, não poderia alegar que tal alteração a lei Orgânica não é pública pois, essa mesma alteração que criou a função de confiança do Procurador Geral do Município também criou o cargo de Controlador Geral do Município. O prefeito tinha conhecimento da alteração. Se a mesma não fosse pública, nunca que poderia ter investido o Controlador em suas funções e também nunca que poderia tê-lo exonerado das mesmas. Não se pode alegar a sua própria torpeza.

Ou seja, indiretamente, se quer dar efetividade a uma plena irregularidade administrativa em ter nomeado o Procurador Geral do Município sem se ter observado a determinação legal da Lei Orgânica do Município, pois o atual Procurador Geral está fora do quadro de efetivos dos Procuradores do Município de Coari, onde o ato administrativo de tê-lo nomeado transformou tal função de confiança em cargo em comissão, a critério discricionário ilegítimo do próprio Prefeito, logo não se observou alguns dos princípios basilares do direito, em especial, o da legalidade e da cláusula pétrea da Separação dos Poderes (pois o Prefeito adentrou na competência do Legislativo).

Se a alteração da Lei Orgânica não observou o devido processo legislativo ou os princípios gerais do direito, se o cargo de Procurador do Município de Coari não é de carreira ou quaisquer outros motivos, esses devem ser rebatidos judicialmente, como dissertado anteriormente, não cabendo a auto-tutela do administrador (Prefeito) nesse caso, pois a lei não é um ato administrativo e vice-versa.

Ou seja, a publicação do DECRETO MUNICIPAL Nº54, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 quer demonstrar a efetividade de uma aberração jurídica já constituída, como expressei no contexto. Se houvesse a exoneração do Procurador Geral do Município e sua adjunta, no mundo jurídico fantasioso do chefe do executivo municipal, abriria margem ao direito subjetivo dos Procuradores efetivos do Município de Coari em requererem sua investidura em tal cargo, pois o mesmo é revestido de função de confiança e não é um cargo comissionado.

Engano destes pois o direito subjetivo dos Procuradores do Município de Coari já está consumado, podendo estes ingressarem com um mandado de segurança coletivo face ao prefeito, com intuito de lhes serem garantidos o direito a investidura da função de confiança de Procurador Geral do Município. A discricionariedade do prefeito está apenas em escolher, dentre os Procuradores efetivos, qual seria o seu Procurador Geral que iria defender o município perante terceiros.

* Texto de colaborador do blog.

8 Comentários

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  1. Daniel eu nao entendo direito essas coisas complicadas ai escritas, MAS, SÓ SEI QUE NAO ENTENDO POR QUE MANTER ESSES PROCURADORES GERAL E ADJUNTA, DOIS INCOMPETENTES, QUE NAO RESOLVEM NADA, E O ARNALDO SÓ PERDE, SÓ PERDE, SÓ FAZEM COISAS ERRADAS

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  2. Ei Daniel esse prefeito acha que é dono do mundo ele é mesmo podre

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  3. Mas o chefe do executivo municipal de coari, Arnaldo Mitouso só vive no mundo fantasioso

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  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, esse Arnaldo é divertido é um brincante

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  5. e ainda existe procuradoria em Coari????

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  6. mas a perguta é se tem alguem que ainda quer trablhar com o Arnaldo?? quem???

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  7. Como tudo nesse governo é por debaixo do pano e negociatas ai está mais uma coisa a ser colocado por baixo do pano e fraldar o que seja lagítimo, mais eu quero acreditar que não vai ser assim, pois alguém a de fazer alguma coisa contra isso e mostrar que ainda há esperança e pessoas de bem em Coarí.
    Tá na hora de irmos pra rua Coarí, vamos exigir os direitos que temos como cidadãos, vamos colocar a boca no trombone e dizer a esses corruptos não aceitamos essa sujeira não. E com certeza a nossa resposta maior a tudo o que está acontendo em Coarí será nas URNAS, não elegendo nenhum desses que ai estão e que se dizem representates do povo.

    Ass: Coariense Realista

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  8. É simples a raciocinio anonimos.a procuradora adjunta e prima do mitouso- um irmão esta na finanças que este deveria ser o demitido e nucnca mai voltar para este posto, o maior incompetente e responsavel pela disgraça do municipio continua porque é de confiança, o sobrinho e gerente de finanças trabalha junto, oos filhos todos manda, a mulher era secretaria de ação social não conseguiu arrumar nem a propria secretaria esta junto com a educação pintara o antigo pete para se mudar e não se não tem um endereço, o primo da mulher e esta como secretario da defesa social, a prima e irma do vereador falido esta na terra, outro irmaõ controla a educação e administração manda tambem no controle dos servidores tira e põe quem quer, fora as miudagem um controla a finaça outro controla os seridores é dose ficou entre familia e triste mas é verdade ainda tem o sobrinho da esposa do prefeito que contola na camara municipal a cagada esta feitakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmerda emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmerda eu morro de rir e salpicou merda pra todo mundo até pra ti daniel maciel você é filho de coari estamos todos cagados.

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