TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCAMINHA INFORMAÇÃO AO TRE APÓS O JULGAMENTO DE MITOUSO, PREFEITO DE COARI.

Em Destaque
Por -
5
Hoje, o Tribunal de Justiça do Amazonas encaminhou para publicação a decisão condenatória que apenou Arnaldo Mitouso em 8 anos de prisão e perca de mandato de prefeito.

Também foi encaminhada hoje cópia da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que de cumprimento a decisao tomada com relação a decisão de afastamento do cargo de prefeito. Como foi divulgado no dia do julgamento, tanto a prisão quanto o afastamento do cargo não é imediato, mas os procedimentos estão sendo encaminhados para que, ao transitar em julgado o processo todos os detalhes do processo estejam plenamente efetivados.

Mitouso promete recorrer até as últimas instâncias. Caso for inocentado em instâncias superiores o julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça será anulado. Caso seja mantida a decisão, a condenação é certa, assim como todas as consequências em relação a ela. O grande problema para os advogados de Mitouso, será reverter uma decisão unânime dos desembargadores.

Sem dúvida, como o prefeito de Coari está efetivamente cassado, esperando somente os desdobramentos burocráticos da sentença, talvez Arnaldo não se sustente politicamente no poder. Basta a Câmara Municipal ou o seu vice tomar algumas medidas político-administrativas e até mesmo jurídica para que o afastamento de Mitouso ocorra na prática, muito mais rápido do que ele espera.


Dados do Processo
Processo2010.001868-2  (0001868-79.2010.8.04.0000)  Ação Penal    
DistribuiçãoDES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 06/04/2011  às 09:33
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
OrigemCoari / 1ª Vara da Comarca de Coari/Am 005/2000
Objeto da AçãoAção Penal interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, nos autos da Ação Criminal n.º 005/2000, contra Arnaldo Almeida Mitouso.
Número de folhas0
Última Movimentação25/11/2011 às 12:19 - Expedido Ofício - Encaminhando acórdão
n.º 2.618/11-TP a Presidente do TRE, encaminho cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011, para seu conhecimento e demais providências necessárias ao cumprimento da decisão em epígrafe.
Última CargaOrigem:Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado Remessa:22/11/2011
 Destino:Tribunal Pleno Recebimento:22/11/2011
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AutorMinistério Público do Estado
 Promotor:  Leonardo Abinader Nobre
RéuArnaldo Almeida Mitouso
 Advogado:  Kennedy Monteiro de Oliveira.
 Advogado:  Lino José de Souza Chixaro
 Advogado:  Washington Cesar Rocha Magalhães
 Advogada:  Carla Dayany Luz Abreu
Movimentações (Todas)
DataMovimento
25/11/2011 às 12:19Expedido Ofício - Encaminhando acórdão  
n.º 2.618/11-TP a Presidente do TRE, encaminho cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011, para seu conhecimento e demais providências necessárias ao cumprimento da decisão em epígrafe.
25/11/2011 às 12:03Expedido Ofício - Encaminhando acórdão  
n.º 2.617/11-TP a PGJ, encaminho para seu conhecimento, cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011.
25/11/2011 às 10:31Juntada de ofício  
n.º 2.580/11-TP nos autos, devidamente protocolizado pelo Advogado do Réu.
25/11/2011 às 10:31Aguardando Publicação  
do Acórdão no DJE-Mesa-03.
25/11/2011 às 10:24Acórdão Provido   
22/11/2011 às 12:52Processo encaminhado ao Tribunal Pleno   
22/11/2011 às 09:00Leitura de Acórdão  
" Por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno julgou procedente a denuncia, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitoso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora". 
22/11/2011 às 09:00Processo Julgado  
" Por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno julgou procedente a denuncia, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitoso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora". 
21/11/2011 às 13:27Concluso ao Relator   
21/11/2011 às 13:10Expedido Ofício  
Nesta data foi expedido Ofício n° 2.580/11 - TP para Drs. Kennedy Monteiro de Oliveira e Dr. Washington Magalhães, advogados do Réu, a fim de que tenha ciência da Decisão.
21/11/2011 às 12:34Decisão Monocrática  
[...] Ao exposto, indefiro ao pedido formulado às fls. 981/982.

À Secretaria para providências legais subsequentes.
21/11/2011 às 10:43Concluso ao Relator   
21/11/2011 às 10:38Juntada de petição  
Nesta data juntou-se a petição de Arnaldo Almeida Mitouso, devidamente protocolizada em 21.11.11 às 08:18 hs.
21/11/2011 às 10:38Certidão - Geral  
Certifico para os devidos fins que, o Dr. Kennedy Monteiro de Oliveira, foi devidamente informado via contato telefônico sobre o deferimento do pedido de sustentação oral formulado às fls. 970/971. Certifico ainda que os Drs. Kennedy Monteiro de Oliveira e Dr. Washington Magalhães, foram devidamente cientificados sobre a data de julgamento dos presentes autos, conforme se verifica às fls. 977 dos mesmos.
21/11/2011 às 09:41Despacho  
Defiro o pedido de sustentação oral formulado às fls. 970/971, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno do TJAM.

À Secretaria para providências legais subsequentes.

Postar um comentário

5Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. ja sabe o que vai acontecer la neh....rsrsrs o guerreiro esta ferido mas nao estar morto...ele vai da a volta por cima

    ResponderExcluir
  2. Ex-Secretario de Administração e mais 5 servidores municipais são denunciados por apropeiação indevida de recursos.

    Coari - O Ex-Secretario de Administração EVANDRO MORAES, foi representado criminalmente ao ministério Publico do Estado do Amazonas, nesta terça-feira dia 08 de novembro de 2011, às 14 h, pela Procuradoria Geral do Município de Coari - PGM. O teor da representação diz respeito a crimes relacionados à improbidade Administrativa, Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações, Apropriação Indébita e outros. Constam Indícios que durante a sua gestão, no período de 19 de outubro de 2009 a 27 de julho de 2011, apropriou-se indevidamente de recursos do MUNICÍPIO DE COARI, juntamente com cinco (05) servidores que manuseavam o sistema de FOLHA DE PAGAMENTOS, são eles: EDSON DA SILVA CRUZ, TAYSON HENRIQUE, GEYDER DE SOUZA, MICHAEL WILKES E FRANCISCO ELTON, onde os mesmos, supostamente, incluíram em seus próprios rendimentos, valores sem a devida permissão e o competente ato do chefe do Executivo, perfazendo valores, no montante acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

    DOCUMENTOS EM ANEXOS

    ResponderExcluir
  3. com serteza as algemas vai da a volta por sima da mão dele

    ResponderExcluir
  4. ELE VAI DÁ VOLTAR POR CIMA DOS OUTROS PRESOS COM CERTEZA.

    ResponderExcluir
  5. coitados desses, vaio denunciar o Evandro e não possuem provas, o jeito é atacar pra se defender, porque o desespero ta grande, estão malucos com o fato do Ex Secretário estar entregando todas as provas contra eles na justiça e na Câmara, a queda é certa! Arnaldo já era! falata só cair o irmaozinho ladrão.

    ResponderExcluir
Postar um comentário