O RACÍSMO NO AMAZONAS

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A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) planeja implantar, no próximo ano, uma rede de proteção e igualdade racial que atue diretamente nas denúncias de racismo. A medida está em consonância com a proposta da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que prevê maior rigor no combate aos crimes com características raciais e que está sendo discutida durante programação em homenagem ao Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

         A programação realizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Sejus, acontece até esta sexta-feira, 18 de novembro, das 8h30 às 17h, no auditório da Escola de Administração Penitenciária do Amazonas (Esap), na rua Major Gabriel Salgado, s/nº, e contempla o 1º Encontro de Religiões de Matriz Africana e o 1º Seminário de Políticas para Promoção da Igualdade Racial.

        A diretora do Departamento de Direitos Humanos da Sejus, Michelle Campbell, afirma que a rede de proteção, que deverá ter o envolvimento de outros órgãos e da sociedade civil organizada, vai permitir, por exemplo, reunir estatísticas relacionadas aos crimes da natureza. "Sabemos que o racismo é comum no Amazonas não só pela questão do negro, mas também pela questão do índio e das diversidades de religião. A lei do racismo engloba todas essas questões”, frisou a diretora.

         Neste ano, a Sejus já elabora uma cartilha para esclarecer sobre a legislação que trata de crimes relacionados ao racismo, buscando desenvolver um trabalho de conscientização em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Sejus também prevê intensificar as discussões com o Ministério Público do Estado (MP) e a Secretaria de Estado de Segurança (SSP) para buscar maior rigor na classificação de delitos que envolvem o racismo.   

            O advogado criminalista e coordenador da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Bruno Renato Teixeira, disse que o Amazonas se destaca ao desenvolver medidas que reforcem o combate ao racismo. "A meta nacional é fazer com que as ocorrências de crimes raciais sejam registradas de acordo com o Artigo 1º da Lei 8081 e Lei 8882 (lei do racismo) e não somente como calúnia, injúria ou lesão corporal, como os casos são enquadrados normalmente", afirmou Teixeira.

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