A ONDA DE AGRESSÃO AMBIENTAL EM COARI

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A devastação no meio ambiente nas proximidades do Bairro do Pêra salta aos olhos. Tanto a escavação de terra para tirar barro, como a derrubada de árvores centenárias e o aterro de fontes de igarapés continuam sendo executadas livremente. Agora estão falando em fazer um aterro gigantesco no Igarapé do Pêra para diminuir o espaço de uma extremidade a outra do referido igarapé para que a ponte saia. Se vai realmente sair é uma incognita, o problema é o preço que o meio ambiente coariense vai pagar por isto.

A lei complementar municipal Nº. 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 que instituiu o Código Ambiental do Município de Coari deveria ao menos ser respeitada, e não é. No Art.28 o referido código diz que:
Art. 28. Os espaços territoriais especialmente protegidos, sujeitos a regime jurídico especial, são os definidos neste capítulo, cabendo ao Município sua delimitação, quando não definidos em lei.
Um destes está previsto no inciso III são as áreas verdes e no inciso IV são:
As cachoeiras, as corredeiras, as cavernas, as fontes naturais, os rios, as praias, as ilhas, os lagos, a orla fluvial e os afloramentos rochosos associados aos recursos hídricos. 
Segundo a lei estes espaços são:
Zonas de controle especial, assim como, os animais associados a esses ecossistemas em razão de suas características ambientais específicas.
No Art. 40 está explicitamente dito que a execução de planos, programas, obras, a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividade e o uso e exploração de recurso ambientais de qualquer espécie, de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão municipal de meio ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º - A (SEMATUR) expedirá as seguintes licenças ambientais:
I – Licença Municipal de Conformidade – (LMC);
II - Licença Municipal de Instalação – (LMI);
III - Licença Municipal de Operação – (LMO).
Não se sabe se estas licenças foram dadas para a construção das estradas ou do aterro no Igarapé do Pêra. Talvez esta lei nem seja bem conhecida nos corredores da Secretaria de Meio Ambiente. Seja como for fica a dica do blog, para que o prejuízo não seja maior, que os meios de fiscalização sejam acionados por quem de direito, um VEREADOR  por exemplo, poderia fazer isto. Pelo menos nisto, o interesse público deveria prevalecer. Será que há esperança? Esperemos.

 
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1Comentários

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  1. WALMAR DA SILVA E SILVA26/10/2011, 19:15

    DANIEL FORNECE O NÚMERO DO IPAAM E DO IBAMA PARA NOSSO POVO E O NÚMERO DA POLÍCIA FEDERAL POIS O POVO QUER FAZER DENÚNCIAS

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