COARI: PRAIA DA FREGUESIA AGORA É PROPRIEDADE PARTICULAR

Em Destaque
Por -
17




Foi o que escutei um dia destes quando estava ouvindo uma estação de rádio local. Quem dava o aviso era um dos locutores bem conhecidos na cidade de Coari, portanto, não se tratava de brincadeira. Jaime Moreira, que é bem conhecido por trabalhar como radialista em Coari, informava naquele instante para quem desejasse frequentar a Praia da Freguesia, que a partir daquele momento deveria pagar uma taxa, pois o lugar agora é propriedade particular. O locutor não falou o nome do proprietário, nem disse se era pessoa física ou juridica... Apenas retransmitiu a ordem: para usar a Praia da Freguesia, teria que se pago.

O município de Coari que tem uma Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, parece que abdicou da possibilidade de investir no turismo em uma das mais belas e famosas praias de Coari, local de divertimento sadio de todas as famílias coarienses. A Praia da Freguesia, é mais que um balneário lindo, é um local onde as lembranças de dias maravilhosos e felizes de famílias que frequentam o local, buscando uma tranquilidade, um contato com a natureza, um momento de tranquilidade.

Não sei nem se é possível tornar uma praia propriedade particular. Se pode desculpem minha ignorância. Mas de fato, estamos vivendo tempos diferentes em nossa Coari. Bem que o município, através da dita secretaria poderia cuidar do local e ajudar a fomentar o turísmo que anda meio pra baixo em nosso município. Mas já que a famosa praia coariense foi transformada em propriedade particular, quem quiser ir lá para desfrutar da natureza do Lago de Coari, terá que pagar.

O que é pior. O aviso foi dado no Programa Oficial da Prefeitura de Coari. Eu entendo esta coisa? Claro que não! O local retratado na imagem acima, pode realmente ser privatizada? Derrepente, sei lá...


DANIEL MACIEL
BLOG COARI EM DESTAQUE
Tags:

Postar um comentário

17Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. BOM DIA
    Historicamente, as praias sempre foram consideradas "bens de uso comum do povo", entendendo-se como tal todos os bens inapropriáveis e inalienáveis, existentes no território do país, cuja utilização não pode ser restringida de forma alguma, sendo passível de fruição por qualquer pessoa do povo. Rosita de Sousa Santos notícia, em sua obra "Terrenos de Marinha" (Rio de Janeiro, Forense, 1985), que "o conceito de praia, trazido pelos descobridores, nos vem do Direito Romano" [01]. E conceitua: "Praia é ainda o fundo do mar, parte arenosa, que o mar cobre e descobre com o fluxo e o refluxo das águas". E cita ainda Clóvis Beviláqua, que transmite a definição das institutas: "É o terreno que o mar cobre nas suas maiores enchentes..."
    Hoje a Constituição Federal dispõe, no artigo 20, inciso VII, que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, e no inciso IV, as praias marítimas, de modo que não há dúvida quanto à natureza jurídica das praias no atual regime constitucional: são bens titularizados pela União, mas que, em verdade, são de fruição universal, e não restrita, bens de uso comum do povo.
    "as praias também não são terrenos de marinha". E completa: "São bens de uso comum tais como as praças e ruas, e têm definição específica, conforme Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro"

    ResponderExcluir
  2. CONTINUANDO
    O artigo 10 do aludido diploma legal estabelece que "as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da segurança nacional ou incluídos em áreas protegidos por legislação específica". E o § 1º é taxativo na proibição de urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou "dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo". Depreende-se desses dispositivos que a praia pode ser utilizada de três formas: a) uso comum do povo, ou seja, fruição geral da população, principalmente em atividades de lazer; b) para fins de segurança nacional; c) área protegida por legislação específica. Nesse último caso, trata-se de área de proteção ambiental instituída por lei, com vistas à proteção dos recursos naturais ali existentes, de forma a evitar danos ambientais nesses ecossistemas.
    Convém destacar, do Decreto, as disposições constantes do §1º do artigo 21, o qual estabelece que a Administração Municipal deverá assegurar, dentro do planejamento urbano, o livre acesso às praias pela população, e deverá, para tanto, adotar como critérios: I – nas áreas já ocupadas por loteamentos à beira mar, sem acesso à praia, o Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, definirá as áreas de servidão de passagem, responsabilizando-se por sua implantação, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto; e II – nas áreas a serem loteadas, o projeto de loteamento identificará os locais de acesso à praia, conforme competências dispostas nos instrumentos normativos estaduais e municipais; III - nos imóveis rurais, condomínios e quaisquer outros empreendimentos à beira mar, o proprietário será notificado pelo poder Público Municipal, para prover os acessos à praia, com prazo determinado, segundo condições estabelecidas em conjunto com o órgão ambiental.
    O § 1º da Lei n. 7.661/88 estabelece que "não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na zona costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput". E o § 2º acrescenta que "a regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar".

    ResponderExcluir
  3. CONTINUANDO III
    A praia é, portanto, bem de uso comum do povo, de fruição geral, e nessa condição, mesmo com todas as alterações legislativas surgidas nos últimos anos, permanece na condição de bem indisponível da União, cuja utilização por particular somente poderia se de forma excepcional, e desde que se garanta o livre acesso à população, evitando-se com isso a utilização mesquinha e privada de um bem público dos mais relevantes para o bem estar da coletividade, seja sob o aspecto ecológico, seja sob o aspecto da segurança nacional, ou até mesmo pelo lazer que proporciona à todos, de forma indistinta e geral.
    ESPERO QUE COM ESSAS INFORMAÇÕES
    O PODER PUBLICO POSSA TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS
    LÉCIO OLIVEIRA
    092 91537727

    ResponderExcluir
  4. é UM NOVO TEMPO de Porcaria...

    ResponderExcluir
  5. APROVEITEM E CUIDEM TAMBEM DA FRENTE DA CIDADE NAS LOCALIDADE DA ESCOLA BEREANO, POIS ALI SE TORNOU FAVELA, E MEIO DOS TORRES GANHAREM DINHEIRO POIS ELES FICARAM COM QUASE TODOS OS TERRENOS DAQUELE LOCAL, ONDE OS RIBEIRINHOS NÃO TEM NEM MAIS PASSAGEM PARA IEM PARA SUAS EMBARCAÇÕES.

    ResponderExcluir
  6. Ao Daniel Maciel e a quem possa ler, a Praia da Freguesia, se pertencer a particular,, pertence a família do Sr. Alvéolos Dantas. Que por sinal não foi vendida a ninguém.

    Agora concordo com os comentários do Sr. Lécio por informar que as praias são públicas, principalmente no III comentário quando diz:

    “A praia é, portanto, bem de uso comum do povo, de fruição geral, e nessa condição, mesmo com todas as alterações legislativas surgidas nos últimos anos, permanece na condição de bem indisponível da União, cuja utilização por particular somente poderia se de forma excepcional, e desde que se garanta o livre acesso à população, evitando-se com isso a utilização mesquinha e privada de um bem público dos mais relevantes para o bem estar da coletividade, seja sob o aspecto ecológico, seja sob o aspecto da segurança nacional, ou até mesmo pelo lazer que proporciona à todos, de forma indistinta e geral.
    ESPERO QUE COM ESSAS INFORMAÇÕES
    O PODER PUBLICO POSSA TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS
    LÉCIO OLIVEIRA”

    Parabéns ao Sr. Lécio Oliveira pelos comentários esclarecedores e o Daniel Maciel por levantar essa questão no Blog em Destaque, até por que, as nossas praias como patrimônio público estão sendo destruídas continuadamente desde muito tempo, principalmente, nossa praia, o nosso catão postal de frente da cidade.

    Um abraço.

    Assinado Professor ALVES de Coari/AM, esse não se esconde no anonimato.

    ResponderExcluir
  7. Meu amigo Daniel Maciel bom dia, sei que o seu comentário nao vem de forma maldosa e sim por falta de informação , e aproveito para lhe informar que a praia da freguesia estar sendo cobrada uma taxa dos barcos que lá encostam para a manutenção da limpeza da praia e a raia da freguesia nao foi vendida , mas continua com os mesmos donos, os filhos do senhor Manoel inácio . E aproveito para lhe convidar para participar da maior festa já realizada na freguesia , será neste final de semana , sexta , sábado e domingo.
    A festa será realizada pela prefeitura de Coari.


    Um abraço a todos

    ResponderExcluir
  8. daniel voce sabia que os predios da prefeitura ta entregue as baratas que até a energia e a agua do antigo PETI aquele que fica em frente ao esquina livre cortaram por falta de pagamento....
    que da uma investigada pra vc ver que esta tudo la no PETI entregue as baratas..

    ResponderExcluir
  9. Coariense Feliz, sempre que a verdade vem a tona, os estourados mudam de foco. Por exemplo; Daniel escreve da praia e o estourado de 5:20 já diz que os prédios da Prefeitura estão entreque as baratas. Quem está entreque as baratas é o próprio estourado, pois nào tem mais nem rede pra dormir e nem sandalia para calçar. Pau neles Coariense Feliz, Corcunda de Notridame e Professor Alves.

    ResponderExcluir
  10. daniel marciel não entendo ate aonde vam chegar essas especulações uns falam que praia pertence ao"prefeito arnaldo mitoudo" outros falam que pertence ao senhor alvelos dantas
    e agora de quem e essa praia


    Arnaldo mitouso * Alvelos dantas

    ResponderExcluir
  11. DANIEL MACIEL BOM DIA, QUERO CONVIDAR VC E A TODO O POVO DESTA CIDADE , PARA A MAIOR FESTA JA REALIZADA NA PRAIA DA FREGUESIA, ESTAR SENDO MONTADA A MAIOR ESTRUTURA DE TODOS OS TEMPOS EM UMA PRAIA, O PALCO QUE ESTAVA NO CENTRO DE CONVENÇOES NO CARNAVAL, ESTAR SENDO MONTADO NA FREGUESIA, CHEGARAM DE MANAUS 3 GRUPOS GERADORES PARA ILUMINAR TODA A PRAIA E DAR SUPORTE, O SOM SERÁ O MESMO DO CARNAVAL AQUI DE COARI, ENFIM, ESTAR FESTA SERÁ HISTORICA E FICARÁ LEMBRADA POR TODOS OS COARIENSES COMO A MEGA FESTA NA FREGUESIA.
    SERÁ NESTE FINAL DE SEMANA, SEXTA, SABADO E DOMINGO.
    TERÁ UMA SEGURANÇA REFORÇADA, BANHEIROS QUIMICO, ENFIM, SERÁ UMA FESTA PARA SER LEMBRADA POR FILHOS E NETOS.


    UM ABRAÇO A TODOS.

    ResponderExcluir
  12. Será que é de mega festa que o povo coariense precissa?
    mega estrutura poderia ser montada para trazer de volta os programas sociais, geradores para a freguesia enguanto na cidade a falta de energia é constante,Oh administração cai na real e prioriza ações concretas que venham trazer beneficios ao povo de modo geral não somente uma turma de cachaceiros.

    ResponderExcluir
  13. Pro isso a Praia de Ipanema, Santos, entre outras maravilhas da naturezas seriam de um proprietário particular, não aconteceria grandes eventos como shows, protestos, enventos politicos, ente outros, mais como vc é um grande reporter não deve ter essas informações

    ResponderExcluir
  14. cúariense feliz por pouco tempo,
    em ves de convidar para festa porque voce não convida o arnaldo para parar de bebe e pagar o desimo dos funcionários, traze os programas sociais de volta, reformaros predios municipal, inrradicar os trabalho infantil, etc..............................

    ResponderExcluir
  15. a daniel ta com medo de poestar o meus comentario

    ResponderExcluir
  16. O MUNICIPIO DE COARI JA ESTEVE UM CAOS HOJE ELE PIOROL AINDA MAIS.

    ResponderExcluir
  17. quero acha minha mae qui mora em coari

    ResponderExcluir
Postar um comentário