FRAUDE NA LEI QUE AUTORIZOU PENHORA DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COARI

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A lei aprovada pela Câmara Municipal de Coari autorizando a penhora de prédios públicos de Coari (entre eles 01 escola e 02 postos de saúde, além do Centro Cultural) está sob suspeita de ter sido fraudada para alcançar o objetivo do prefeito Arnaldo Mitouso que está de olho nos 6,8 milhões apreendidos pela PF em Coari, mesmo antes do fim do processo. Para conseguir o dinheiro, prédios públicos tiveram que ser penhorados. Ocorre, que pelos menos dois vereadores estão pondo sob suspeita a legalidade da lei que autorizou a penhora.

Segundo o vereador Vicente do Zito, há fortes indícios de irregularidade. Vicente afirma que não houve uma sessão ordinária para aprovar a lei e que pelos indícios encontrados por ele até agora, houve uma manobra mal feita para autorizar de forma irregular o prefeito penhorar os bens que não são dele e sim do povo de Coari. O vereador informou desconhecer a lei e afirma categoricamente que a mesma não passou pelas comissões ordinárias da Câmara.

O vereador Emídio Neto, que é vice-presidente da Câmara afirmou estranhar a rapidez com que a lei tramitou, extrapolando todos os prazos previstos no regimento interno da casa legislativa e da Lei Orgânica e que há fortes indícios de que nem mesmo pelas comissões ordinárias a lei tenha passado. “Na qualidade de vice-presidente desta casa desconheço a legalidade desta autorização para penhorar prédios de Coari. Pelo que tudo indica, está havendo uma tentativa de enganar o juiz federal. Estamos apurando o caso e de acordo com o que for apurado saberemos como foi esta fraude e havendo legalidade, os fatos serão devidamente investigados e apresentados as autoridades federais”, afirmou Emídio Neto.

Tanto Emídio, quanto Vicente do Zito afirmaram que não levaram o debate sobre o assunto para a população de Coari, até porque em nenhum momento foram informados oficialmente sobre o assunto. Mesmo sendo membros de duas comissões ordinárias da casa, em nenhum momento o projeto de lei enviado pelo executivo passou por estas comissões. “É estranho o que foi publicado na mídia, uma vez que não houve sessão plenária estes dias e uma lei deste tipo necessita ser aprovada única e exclusivamente em sessão plenárias” – afirmou Vicente do Zito.

Os vereadores estão fazendo o levantamento de documentos que comprovem ou não a legitimidade da autorização para penhorar os prédios públicos de Coari e afirmam que há indícios que evidenciam ter havido uma manobra fraudulenta para efetivar o propósito de legitimar uma atitude reprovável de alienar os bens que pertencem ao povo de Coari.



DANIEL MACIEL
BLOG COARI EM DESTAQUE
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5Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. VAMOS VER SE ESSES DOIS VEREADORES TEEM CORAGEM BASTANTE DE SEGUIR COM ISTO, POIS BASTA O DINHEIRO CAI NAS MÃOS QUE PASSAM O ESPALADRAPO NA BOCA E COLA NA LINGUA...

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  2. é caro daniel o povo não esta entendendo o que é isso que nunca niguem se vio em coari, se o tal de mitoso afirma que o dinheiro é do municipio porque precisa empenhorar o patrimonho do municipio , se é do municipio o justiça altomaticamente devoverar ao municipio agora se esse dinheiro tem outras origem, mas o ladronaldo que provar a qualquer custo que foi o adail que roubou , cuidado vesgueta ele pode inpenhorar ate esses teus olhos por dinheiro, eo agimiro é umfalso porque esta emvolvidao ate o pescosso nessa falcatrua,

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  3. arnaldo cria vergonha na tua cara alem de voce tirar o pão de cada dia da booca das crianças ainda quer acabar com os patrimonho do municipio, esse é o novo tempo, que infelizmente não vai dar tempo, tu faze o que tu pretendenda.

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  4. BEM FEITO PRO POVO DE COARI NAO QUERIAM MUNDANÇAS.... TA AI MUNDANDO NAO MANDAM NEM NA CASA DELES.....

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  5. A Lei municipal é manifestamente inconstitucional ante o que dispõe o artigo 100 da CF/88.
    O artigo 100 da CF/88 estabelece que pagamento em que quer que seja somente pode e deve ser feito mediante precatório, o que, aliás, a Prefeitura já paga na Justiça Federal do Trabalho de Coari/AM aos funcionários que ela demitiu.
    E, esta forma de execução é adotada para salvaguardar o patrimônio público.
    Essa forma de execução está expressamente previsto no artigo 730 e 731 do CPC, que transcrevo abaixo:
    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

    Assim sendo, as instituições municipais não ligadas ou coligadas com o atual governo, devem oficiar ao Ministério Público Estadual, fazendo acompanhar o texto de lei, e, requerendo que o mesmo ingresse com ação direta de inconstitucionalidade em tese da referida lei, pois, o MPE tem legitimidade para propor tal ação, conforme lhe faculta o inciso IV, do artigo 129 da CF/88, combinado com o artigo 88 da Constituição Estadual/89.

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