JUSTIÇA RECONHECE INSTABILIDADE E PEDE TROPA FEDERAIS PARA COARI.

Ao aprovar documentação para solicitar a presença de tropas federais em Coari para as eleições a justiça eleitoral do Amazonas reconhece o momento delicado que o município atravessa. O documento foi publicado dia 14 deste mês após deferimento no dia 06. Veja abaixo o teor.

Data de Publicação: 14/07/2010
Jornal: Diário Oficial DJ Amazonas
Caderno: TREAM
Local: SECRETARIA JUDICIÁRIA
          Acórdãos e Resoluções   
Página: 00042
Acórdão PUBLICAÇÃO N. 050-2010/CASP/SEPROD Sessão Plenária Ordinária do dia 06 de julho de 2010 Presidente: Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO Secretário: Leland Barroso de Souza
Acordao nº. 310/2010 Processo nº. 1533-28.2010.6.04.0000 - Classe 26 Autos de Requisicao de Forca Federal
Requerente: Juizo Eleitoral da 8ª. ZE - Coari/AM
Relatora: Juiza Joana dos Santos Meirelles Protocolo n. 14645/2010
EMENTA: FORCA FEDERAL. REQUISICAO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. A gravidade dos fatos narrados pela magistrada e a impossibilidade de manutencao da ordem pela policia militar sao fatores relevantes que autorizam a procedencia do pedido e a necessidade de intervencao de Forcas Federais para garantia da ordem publica, em especial por conta do limitado efetivo na municipalidade. Acolhe-se o pedido, no sentido de que esta Corte solicite ao Egregio Tribunal Superior Eleitoral a requisicao de forca federal, com fundamento no art. 30, XII do Codigo Eleitoral e no art. 1º. da Resolucao TSE nº. 21.843/04. Vistos, etc. Decide o Egregio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, pelo deferimento do pedido, para requisitar, ao Eg. TSE, tropas federais ao MUNICIPIO DE COARI, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Sala das Sessoes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2010.

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