LEI Nº 009/2013-CMC - SOBRE O FIM DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CAMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº 009/2013-CMC, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N. 008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador Antonio Adenilson Menezes Bonfim, Presidente da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e em cumprimento promulga a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica revogada a Lei N. 008/2012-CMC, de 11 de dezembro de 2012 QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 30 de janeiro de 2013.

ANTONIO ADENILSON MENEZES BONFIM

Presidente da Câmara Municipal de Coari

Publicado por:
Marilucia Meireles de Lima
Código Identificador:41ED653F

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 31/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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1Comentários

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  1. EMANOEL FILHO19/04/2010, 19:23

    E COARI, nada. Também com este desgoverno MITOUSO, não acontecerá rigorosamente nada, que não seja de ruim para COARI. Acho qu até o fim do ano vou fazer uma visita a COARI antes que acabe...

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