COARI: INICIATIVA DO VEREADOR ANACLETO GANHA AS PÁGINAS DOS JORNAIS

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O pedido do vereador Anacleto Fernandes para a prefeitura e os bancos não vingou, a surdez institucional fez com que o vereador acionasse a mesa diretora da casa para enviar a solicitação ao ministério público a fim que a movimentação financeira referente aos meses de agosto e setembro seja finalmente esclarecida, uma vez que os pagamentos dos funcionários continuam sendo pagos atrasados.


Pode até ser que as instituições locais não ouçam o pedido do vereador, mas a imprensa começa a perceber o assunto depois que foi publicado aqui no blog Em Destaque. Primeiro a repercusão no Twitter, agora o Jornal Amazonas em Tempo. O pedido de Anacleto foi engrossado pela presidência da casa, mostrando que um vereador ainda tem autoridade para fazer muito mais que discursar na tribuna.

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3Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. só si for o premio do politico mais beberão do ano de 2009, kkkkkkkkkkkkk.

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  2. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo de um recurso em favor de Adail Pinheiro, diz com todas as letras que não há dúvida de que os crimes denunciados realmente aconteceram. “Além de comprovada a materlidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, deve ser considerada a gravidade concreta dos delitos, pois não há como esquecer que tudo teria se passado em pequena e carente localidade do interior do Estado do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal angariado em vista de sua vida pública e onde exercia forte influência sobre a comunidade”. O STJ julgou na sexta-feira o mérito do recurso e o indeferiu, como já tinha feito com o pedido de liminar. O ministro ressaltou que o decreto de prisão preventiva está legalmente fundamentado em justificativas idôneas e suficientes para aplicação de tal medida. “Consoante entendimento já pacificado nesta Corte Superior, bem como no STF, as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como o fato de ser primário e com residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela”, concluiu. O teor do parecer do ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi publicado hoje pela assessoria de imprensa do STJ.

    Fonte: Blog da Floresta

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  3. R.M.S CONTABIL15/12/2009, 23:32

    Boa Noite Daniel!!Todos sabem que o problema do pagamento dos funcionários está em atraso não é desde agosto.
    Sou a favor também que sejam analisados os recursos e a quê se destina. Também sou favorável que seja visto os movimentos do ano de 2009, não apena alguns meses.
    A folha de pagamento de uma empresa Quatro milhões, na realidade é mais! Pois somando com os encargos, duplica seu valor.
    Agora ter o trabalho de no MP só pra pedir vista sobre movimento financeiro apena dos meses agosto, setembro tem alguma coisa errada nos meses anteriores ao que se pedi. Espero se caso realize esse pedido, que façam do ano todos.

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