A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E OS PRAZOS

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).


Pelo Projeto de Lei Municipal n° 19 capeado pela Mensagem n° 20 a prefeitura municipal de Coari encaminhou à Câmara Municipal de Coari a LDO para aprovação pelo poder legislativo. O encaminhamento foi protocolado na casa legislativa no dia 29 de maio de 2009 às 10:35 horas dentro do prazo constitucional, observado o Artigo 60 do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas que diz que deve ser enviado até sete meses do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Caso isso não aconteça, a sessão do primeiro período não pode ser interrompida até que a LDO seja aprovada.


A discussão em torno deste assunto está sendo o pomo da discórdia na Câmara Municipal, encabeçada pelo vereador Iranilson Medeiros. A Prefeitura de Coari fez sua parte encaminhando dentro do prazo constitucional, restando agora ao poder legislativo aprovar a LDO.

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