A INTERNET E AS ELEIÇÕES

A Câmara Federal acabou de aprovar uma reforma na legislação eleitoral (o Senado Federal terá que aprovar até setembro para valer para a próxima eleição) na qual a internet é autorizada como meio para as campanhas eleitorais, inclusive como instrumento de se arrecadar recursos para formar fundos para a campanha eleitoral.

A utilização de site, blog, de redes sociais e outros meios eletrônicos antes de 05 de julho é permitida desde que o candidato não peça votos nas suas mensagens, apenas escreva o seu pensamento sobre determinados assuntos de interesses da população. A utilização explícita desses meios de comunicação para pedir votos e recebimento de recursos somente é permitida a partir da data mencionada acima. No caso das redes sociais, blogs e e-mails, as mensagens podem ser de iniciativa do próprio candidato ou de qualquer pessoa natural. Não será permitido o pagamento por espaços na internet para propaganda de candidatos, ou seja, a propaganda na internet por iniciativa de pessoa que não o candidato deverá ocorrer de forma espontânea e gratuita.

Não é permitida a veiculação de propaganda de candidato em sites ou blogs de pessoas jurídicas, de entidades ou de órgãos públicos mesmo que seja gratuita. As empresas de comunicação que possuem sites podem realizar debates com os candidatos, entretanto, esses debates devem seguir as mesmas regras que são impostas a rádio e à televisão. Evidentemente, é preciso que não haja abuso na utilização da internet porque todos estarão sujeitos à punição e algumas dessas punições são bastante severas.

Muitas pessoas, principalmente da imprensa, esperavam uma legislação muito mais liberal na qual se pudesse fazer de tudo na internet sem sofrer nenhum tipo de punição. Eles queriam fazer de tudo, por exemplo, denegrir a imagem de pessoas cujos eventuais atos fossem creditados a essas pessoas sem que houvesse a comprovação de autoria. Certamente, caso não houvesse um limite e a imposição de responsabilidade, poderia haver muitos abusos, somente porque algum ou alguns donos de sites com grande audiência não gostassem de determinados políticos. Disputa eleitoral exige muito mais do que isso, exige a isonomia e a igualdade de oportunidade na busca do voto dos eleitores.

A democracia exige liberdade de expressão mas com responsabilidade, ao liberar totalmente a internet iria causar um verdadeiro caos em muitas situações, por exemplo, se se criasse uma campanha para arranhar seriamente a imagem de um candidato provavelmente essa pessoa poderia ser linchada publicamente sem nenhum poder de reação. Sabemos que boa parte dos que são atacados na internet possuem culpa, mas sabemos também muitos podem não ter culpa. Para evitar isso é que é bastante razoável que puna quem agride algum candidato na internet.


DO BLOG DO FRANCISCO DE CASTRO

PARA AS ELEIÇÕES A REGRA QUE CONTINUA VALENDO É ESTA ABAIXO:
Confira o texto do capítulo IV da Resolução 22.718:


CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

2 Comentários

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  1. Eu espero que a oposicao cumpra a lei,porque so eles podem fazer tudo

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  2. QUEM DIRIA, AS COISAS MUDARAM, OBSERVA-SE PELO COMENTÁRIO DO ANÔNIMO!KKK

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