IMPUGNAÇÃO

Com o registro da candidatura dos três candidatos que estão concorrendo o pleito em Coari (Arnaldo Mitouso, Professor Vicente e Deputado Lobo), está aberto também o período de pedido de impugnação das candidaturas. Com certeza, o menor vacilo será motivo para uma entrada com uma ação deste tipo na justiça eleitoral pela forma como a disputa está acirrada. A resolução baixada para esta eleição complementar traz as normas para este tipo de iniciativa.

Hoje, dia 29 é o último dia para os partidos entrarem com pedido de impugnação de candidatura. Havendo contestação de qualquer candidatura o cartório eleitoral informará ao juiz eleitoral sobre a contestação. O partido, candidato ou coligação terá, neste caso, dois dias para contestar a impugnação correndo aí todo um processo, onde se for necessário serão juntados documentos, provas, testemunhas e o que for necessário. O processo é tão complexo, que a resolução prevê a troca de candidato ao cargo de majoritário até 10 dias antes da eleição.

"As inelegibilidades a ensejar a Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas são de previsão constitucional, art. 14 e §§, da CF, e as previstas na LC 64/90. Os casos mais corriqueiros de inelegibilidade decorrem da relação de parentesco, rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização e sentença penal condenatória transitada em julgado. Acrescente-se ai a situação dos semi-alfabetizados. Observar-se-á que não escapa a AIRC, os atos anteriores ao pedido de registro e que sejam no período antecedente das Convenções Partidárias e que importem em atos de improbidade, como o uso indevido da máquina pública, o que se vê, principalmente, quando a candidatura é a reeleição. Nesse caso, instaura-se inquérito preparatório. (Fernando Montalvão)

Em caso de impedimento do candidato ou do vice, eles podem ser substituídos por outro membro que seja filiado aos partidos que fazem parte da coligação.

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