CÂMARA MUNICIPAL DE COARI: DESEMBARGADOR FALA PORQUE DEU DECISÃO FAVORÁVEL A EMÍDIO

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03.08.2009

Chalub derrubou liminar porque Câmara de Coari não estava em recesso


Isso ficou comprovado porque Casa Legislativa não havia votado Lei de Diretrizes Orçamentárias

O desembargador Domingos Chalub explicou na manhã destasegunda-feira (3 de agosto de 2009), em entrevista coletiva, a decisão que derrubou a liminar do desembargador Aristóteles Thury que anulava a eleição para a Diretoria da Câmara de Coari e dava posse ao vereador Iranilson Medeiros como vice-presidente da Câmara. O cerne da questão, de acordo com Chalub, é que a Câmara do município não estava em recesso como garantia a liminar concedida por Thury em favor de Iranilson.


— Este foi o cerne da questão. Ficou provado que a Câmara não estava em recesso porque não tinha votado a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E tem uma imposição constitucional das Constituições Federal e Estadual de que nenhuma Casa Legislativa de nosso país poderá entrar em recesso se não for analisada antes a LDO – explicou o desembargador.

Se a liminar de Thury confirmasse a eleição da Mesa Diretora, o vice-presidente da casa Legislativa de Coari, Iranilson Medeiros, assumiria a presidência e seria conduzido ao cargo de prefeito, já que o presidente da Câmara está afastado.

Chalub também fez questão de esclarecer aos jornalistas porque estava nesta jurisdição. Como vice-presidente do TJ-AM ele assume as questões que são de responsabilidade da presidência, nos impedimentos e nas ausências do presidente. E, no caso especifico da eleição da Câmara de Coari, o presidente Francisco Auzier Moreira se deu como suspeito por motivo de foro íntimo.

— Na linha sucessória coube a mim, que sou o substituto legal, analisar o pedido de suspeição dos efeitos da decisão do desembargador Aristóteles Thury — disse o magistrado.

O mandado de segurança chegou ao Tribunal de Justiça no sábadopara que fosse analisado em “regime de urgência”. Chalub tomou a decisão de derrubar ao liminar do colega Thury, ao comprovar que naquele momento a Câmara não estava na “plenitude de seu funcionamento”.

— Eu acredito que a decisão do desembargador Aristóteles Thury está fundamentada tecnicamente, mas nesse cerne da questão eu acredito que ele tenha sido induzido a erro por causa da omissão dessa parte, de que a Câmara não estava em recesso.

Segundo Chalub, a partir de agora o processo vai tomar o curso normal, já que o Mandado de Segurança, que é uma Ação Mandamental autônoma, será distribuído para o relator e será julgada no Plenário do TJ-AM. Com relação à liminar anterior, originária do mandado de segurança do vereador Iranilson, ela também seguirá o curso normal, tendo como relator o desembargador Luiz Wilson Barroso.

O CASO

A decisão concedida no domingo (3 de agosto) pelo desembargador Domingos Chalub, derrubou uma liminar assinada anteriormente pelo desembargador Aristóteles Thury, que anulava a eleição para primeiro vice-presidente da Câmara de Coari e dava posse ao vereador Iranilson Medeiros.

Na compreensão do desmebargador Domingos Chalub, Emidio Rodrigues Neto, eleito em julho presidente da Câmara Municipal, deve reassumir o cargo e, por consequência , a Prefeitura de Coari. Isso acontece porque o prefeito Rodrigo Alves (PP), o vice-prefeito Leondino Menezes, o presidente da Câmara, vereador José Henrique de Oliveira Freitas (PP) e o 1º vice-presidente, vereador Adão Martins da Silva (PMDB), estão com seus mandatos cassados e aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Emidio já havia sido empossado na semana passada, mas acabou sendo substituído por Iranilson, que afirma que irá recorrer da decisão. Em entrevista à imprensa local, Iranilson alegou que o “remédio jurídico” usado pelos defensores dele, no caso o mandado de segurança, não era o apropriado para o caso em questão.

Divisão de Imprensa e divulgação
Foto: Alex Pazuello
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1Comentários

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  1. Daniel veja o novo blog UNIVERSO COARI


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    abraço fica com Deus

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