DECISÃO DE DESEMBARGADORA FERE DECISÃO DO TSE

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A decisão da desembargadora Maria das Graça Figueiredo, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no sentido de bloquear as contas da prefeitura de Coari, além de ser uma intervenção do judiciário no município (que é um ente federativo autônomo) foi também de encontro com a decisão do TSE publicada neste dia 29 de julho de 2009. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de suspender a liminar da desembargadora Maria Auxiliadora dos Santos Begnino, não foi aceita, uma vez que não era de competência do Partido Democratas pedir o bloqueio das contas da prefeitura ou a suspensão da liminar.

O prefeito Rodrigo Alves, o vice-prefeito Leondino Menezes, assim como o presidente da Câmara José Henrique e o vereador Adão Martins vão recorrer ao TSE. A eleição da Câmara de vereadores de Coari foi legítima e obedeceu todos os rigores do Regimento Interno da casa legislativa, assim como da Lei Orgânica do Município.

HORA INOPORTUNA

A decisão do bloqueio das contas chega em hora inoportuna,uma vez que a data do pagamento dos funcionários públicos municipais está chegando e que os mesmos necessitam receber os seus proventos, se o impasse durar mais tempo, o pagamento da folha dos funcionários pode ser prejudicada. A festa de aniversário da cidade de Coari que está na iminência de ser realizada, assim como o Plano Estratégico de Desenvolvimento que será lançado no dia primeiro e que será o inicio de geração de emprego, renda e melhorias para Coari não pode ser prejudicada. O momento em que Coari vive deveria ser analisado como mais respeito e sabedoria, uma vez que os coarienses merecem, pelo menos, comemorar com alegria a emancipação política, emancipação está que está sendo ameaçada por uma intervenção velada. Será que nem isso os coarienses têm direito? Qual a cidade que não pode comemorar o seu aniversário? Porquê tentar impedir o planejamento que trará qualidade de vida, emprego e renda para os coarienses e melhoria para a cidade? Os coarienses têm todo o direito de se alegrarem por uma data tão importante, independente da posição política de cada um.

Felizmente, a justiça no Brasil permite recorrer de decisões que interferem diretamente na vida de uma cidade inteira. Uma decisão como esta de hoje não leva em consideração as necessidades básicas de saúde, educação, cultura e pagamento de seus funcionários. Por isso, mais que um direito, a oportunidade de recorrer ao TSE pode corrigir uma decisão que só traz prejuízos para o bom andamento da cidade de Coari.

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5Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. Sinceramente Daniel tudo isso fere a todos os Coarienses,e tudo que queremos é que deixem nosso Prefeito trabalhar,nossos dirigentes,porque "OUTROS" não deixam eles em paz,eo povo de Coari,pois ele foi eleito pelo povo e os "OUTROS" querem mudar isso a qualquer preço,fazendo o desenvolvimento do Municipio parar no tempo.Porque os "OUTROS" não se preparam para a proxima eleição,eles deveriam se envergonhar pelo q estão fazendo,pois estão manchando o nome de nossa Cidade.

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  2. vale lembrar q os OUTROS q vc cita é o ministerio publico..

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  3. Pois é Olecram, a desembargadora está deixando se levar pelo lado político e não profissional.Que pena neh? que o nosso dinheiro sabe Deus quando vai sair.Se o povo quizesse o Arnaldo ou Messias um deles tinham sido eleito, mais o povo não quis, será que é tão difícil entender isso?

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  4. Vale lembrar que o TRE julga questões ligadas ao pleito elitoral, portanto questões politicas.
    Vc é ques tá pensado com o coração, ou com o bolso...

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  5. daniel ai as fotos do adail preso, que ele fique por la , assim e mais facil agente ganhar as eleicoes

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