MANICORÉ: O OUTRO LADO DO PROBLEMA DO VICE

Em Destaque
Por -
5
O prefeito do município de Manicoré (a 332 quilômetros a sudoeste de Manaus), Emerson Pedraça de França (PMDB), reeleito no dia 5 de outubro, entregou à imprensa uma nota de esclarecimento onde explica que o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito eleito, Waldomiro Gomes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não compromete o seu mandato. "O indeferimento do registro dele (Waldomiro) não me atinge em nenhum momento", defendeu-se o prefeito. Pedraça  referia-se à  sentença contra Waldomiro, proferida pelo ministro do TSE, Eros Grau, que, em decisão monocrática, o julgou  inelegível porque há decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) contra ele. Gomes, que já foi prefeito de Manicoré por dois mandatos, teve as contas aprovadas parcialmente porque não prestou contas  dos recursos transferidos pela União para o Programa Nacional de Amimlentação Escolar  (Pnae), em 1999. "Esse processo ainda está em trâmite, são prestações de 1999. Está quase prescrito", lembrou o prefeito. Emerson França disse que não vai recorrer da decisão do tribunal superior. "Na ausência do prefeito e do vice-prefeito, quem assume é o presidente da Câmara e é isso o que vai acontecer,  se eu  precisar me ausentar da cidade", explicou. Emerson foi eleito com mais de 5 mil votos dos 17.017 eleitores que foram às urnas. 

Postar um comentário

5Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. Segundo dispõe o art.18 da LC 64/90 - Lei das Inelegibilidades -, a inelegibilidade do Presidente da Republica,do Governador do Estado e do Distrito Federal e do Prefeito Municipal não ocontamina o vice Presidente,Vice GOVERNADOR do Estado e do Distrito Federal e Vice Prefeito e nem a inlegibilidades destes não contamina aqueles.
    Logo por esse dispositivo de Lei a inelegibilidade de qualquer um deles não contamina o outro,ou seja, se um dos membros da chapa é tornado inelegivel o outro não será inelegivel.É logico esse principio, inclusive, no direito penal e civil a pena do reu não passará de sua pessoa e não atingirá sua familia ou tro ser.Cada um responde por si e por seus crimes.
    A competentissima Ministra Ellen Grace do Supremo Tribunal Federal, em brilhante parecer e voto dado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou que a Constituição Federal é clara e cristalina quando estabelece que as inelegibilidades serão definidas por Lei Complementar.Disse ainda que os Juizes não podem extrapolar de suas funções querendo legislar materia de competencia do Congresso Nacional.Por tanto as decisões de alguns julgados do TSE são inconstitucionais pois frontalmente contrarios a Lei, na medida em que são decisões que tratam de materia de inelegibilidade não prevista em Lei.O TSE ér campeão em decisões inconstitucionais na materia eleitoral.As decisões do TSE , na sua maioria,por exemplo, querem estabelecer normas sobreinelegibilidades na medida emque dizem que o candidato somente será eçegivl se estiver quites com a justioça Eleitoral. E o que isto representa são determinados procedimentos formais que o TSE quer estabelcer que sejam inelegibilidades. Ora a constituição é muito clara e o Supremo Tribunal Federal já decidi estabelecendo o principio da presunção de inocencia. Enquanto a decisão não transitar em julgado em ultima instancia, todo acusado é inocente. Claro que isso é constitucional. Quem estiver seus problemas sendo apreciados pela Justiça é considerado inocente e pode, por via de consequencia ser candidato. O Tse não entende assim e diz em alguns julgados que para ser aceito elegivel o candidato teria que ter uma liminar ou antecipação de tutela da justiça para poder ser candidato.Isso é inconstitucional. Diz também o TSE que o Presidente, Governador e Prefeito inelegivel torna também o seu respectivo vice inelegivel, pelo principio da suborninação,pois o vice não poderia existir pois não teria a quem substituir.Até que pelo principio da logica isso é aceito. Todavia o que não é e nem nunca será aceito seria que a inelegibilidade do vice tornasse inexistente em elegibilidade o Prefeito.Pelo principio da legalidade constitucional nem um contamina o outro. As inelegibilidades são estabelecida por Lei Complementar diz a CF e a LC existente no Brasil em vigor é a LC 64/90, que em seu artigo 18 diz que não ha contaminação de forma alguma se um membro da chapa é inelegivel. Os mandatos são personalissimos. Cada um é um mandato. Caindo um fica o outro, principalmente se a inelegibilidade for consumada após a eleição, quando não mais podera ser feita a substituição. Por falar em substituição ha que se dizer que não é um dever do partido ou coligAÇÃO SUBSTITUIR O CANDIDATO TORNADO INELEGIVEL POR IMPUGNAÇÃO. a LEI FALA QUE os Partidos ou Coligações poderão substituir o candidato impugnado em uma chapa. É uma faculdade a substituição e não uma opbrigação.Isto que dizer, para finalizar, que o titular de uma chapa pode continuar sendo eleito, ja eleito, ser diplomado e assumir o exercicio do mandato sozinho se o seu Vice foi tornado inelegivel.É a norma legal que não deve sucumbir diante do avanço dos magistrados qm legislar decisões como se fossem deputados ou senadores. Isso é uma tendencia muito perigosa pois o estado democratico de direito enfraquece, pois a vontade do povo não mais se transforma em leis, mas submete-se a vontade popular a vontade dos Juizes. Eles são e devem ser julgadores conforme a Lei. A Lei deve ser feita pelos representantes do povo. Eles devem julgar o cumprimento da Lei e não contrariamente a Lei. O que é isso então ? Se os proprios juizes decidem contra a Lei imagem o que o povo fará se agissem igual aos juizes. Vamos lutar em favor da Lei e da Constituição combatendo as decisões judiciais que ferem a Lei.Voltarei com mais materia sobre o assunto no proximo dia. Até lá 21.11.2008.a)pupilo de |Mendonça Junior um dos maiores advogados juristas do Amazonas na area Eleitoral em tempos passados.Dizia ele em um dos seus pensamento: a justiça deve estar onde a lei estiver e a Lei deverá ser a vontade popular.O povo faz a sua propria Lei.

    ResponderExcluir
  2. Voltando atona trago hoje a consideração dos internautas uma colocação juridica para o caso da eleição,digo reeleição do Prefeito de Manicoré Emerson França. O caso é o seguinte. Quando existe erro do cartorio, do Juiz ou do Tribunal, na pratica de qualquer ato judicial, a pessoa que foi vitima desse erro do orgão judicial, não pode ser prejudicada.Aconteceu o seguinte; O juiz eleitoral de Manicoré, cometeu muitos erros dentre os quais destacamos - errou não processando os eleitores do Distrito do 180 de Manicoré. Por esse erro do Juiz, ficaram 1.033 eleitores sem votar. Os cidadão se habilitaram no cartorio eleitoral e se inscreveram

    ResponderExcluir
  3. SOU DE MANICORÉ E TENHO UMA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO. O EX-PREFEITO MANOEL GALDINO (NENA) QUER PR FORÇA DA LEI QUE NÃO O FAVORECE ASSUMIR O PLEITO. ACREDI QUE O PREFEITO EMRSON FRANÇA NÃO IRÁ QUE ESSE MENSALEIRO ASSUMA A PREFEITURA QUE DE FATO E POR LEI É SUA. SE A LEI AMPARA O ATUAL NÃO VEJO O PORQUÊ SE MANIFESTA CONTRA E SE O QUE O TAL DE GRAUS FALA FOR CONCRETIZADO POSSO APOSTA MILHÕES QUE A PROXIMA ELEIÇÃO SERÁ UM CAMPO DE BATALHA E QUE A CONSTITUIÇÃO NÃO SERÁ EXEMPLO PARA NINGUÉM SEGUIR.

    DEIXO MEU RECADO PARA VOCÊS JUÍZES QUE DIZEM SER OS MANDAS CHUVA SE EXISTE LEI É PARA SER SEGUIDA.

    ResponderExcluir
  4. Chega o final da era NENA a peso de bala

    ResponderExcluir
  5. emerson pedraça de frança sabia que waldomiro gomes estava indeferido e que nao poderia concorrer as eleições de 2008, mas acreditava que iria lesar a lei e que iria continuar na prefeitura fazendo o que ele mais gostava de fazer desviar dinheiro público para dar pros seus puxa saco daqui de manicoré. mas ainda parece que ainda há justiça por mais que seja lenta e finalmente ira assumir a prefeitura alguém que vai fazer algo por esse povo que esta a merce da sorte, sem saude , merenda escolar para as crianças, e muitas outras coisas.

    ResponderExcluir
Postar um comentário