VOTO E TAPETÃO

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O período eleitoral é sem dúvida o momento maior da tentativa de extrair da sociedade a decisão mais democrática possível. Todos são convocados a fazer a escolha, segundo sua consciência, daquilo que possa representar o melhor para a comunidade, a rua, o bairro, a cidade. O fruto desta escolha democrática será uma gestão pública que em tese, venha satisfazer as aspirações do cidadão eleitor.

As regras deste processo estão devidamente escritas nas tábuas da legislação eleitoral, que a cada eleição muda, procurando refinar o processo, melhorar o fruto desta decisão plena do cidadão, equalizar a disputa, igualar os desiguais, tarefa difícil, mas idealista como é toda busca pela justiça em um mundo tão injusto, em uma sociedade tão desigual, com tantas pessoas diferentes.

Neste processo eleitoral, alguns candidatos entram com a aspiração de lutarem até o fim de suas forças pelo objetivo de ganhar as eleições, e nesta busca (como já dizia Maquiavel) os fins justificam os meios. Daí o expediente da legislação eleitoral apontar as condutas vedadas aos candidatos, estas condutas representam o fruto proibido, ou seja, o que não pode ser feito e que constantemente os candidatos ao voto popular insistem em fazer.

Como faca de dois gumes, se pegos pela legislação a dor de cabeça começa pelo intricado mundo judiciário: recursos, petições, decisões, liminares, impugnações, deferimentos... Quando um é eleito, outros que também querem ser eleitos não dão tréguas: denúncias, acusações, indeferimentos, cassações... e finda que o voto do eleitor não vai mais decidir como vontade plena e soberana, como escrutínio universal, o que passa a valer é o tapetão judiciário, cada vez mais presente após o pleito, decidindo as eleições.

Já existem candidatos que entram pensando no tapetão, armam suas estratégias visando não o vitória, mas as manobras, objetivando não o resultado do voto, mas das interpelações judiciais. Pensamento de uma mediocridade de quem não é digno de ser representante do voto popular. Candidatos que ao invés de prepararem projetos com a finalidade de estes sejam conferidos pelos cidadãos, se prestam ao objetivo de armar estratégias para pegarem seus opositores em alguma brecha legal, que dá dor cabeça a população, uma vez que as interpelações jurídicas até serem resolvidas, deixam atadas as mãos da administração pública.

Para por fim a esta novidade cada vez mais presente na justiça, o aparelhamento mais completo do ministério público eleitoral e sua atuação mais presente e fiscalizatória seria mais eficaz. Assim como, a participação consciente do eleitor, não se deixando corromper, ou mesmo, ele próprio não partindo para a quebra dos próprios princípios que resguardam sua vontade plena no processo democrático. Como delírios são delírios, parece ser muito esperar este momento de conscientização como regra, já que tudo o que é correto é mais exceção do que regra. Enquanto isso continuará os embaralhamentos dos processos eleitorais e suas infindáveis pendengas, com a decisão final, no tapetão jurídico.



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