POLÍTICA: DAS CONVENÇÕES

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Ontem Coari viveu um dia de intensa movimentação. Ao sair de casa, cedo ainda percebi o envolvimento das pessoas na realização das convenções partidárias, que inclusive foram realizadas por todas as tendências políticas que ainda não haviam realizado suas convenções. É bom saber que de uma ou de outra maneira, as pessoas estão participando da política local, se posicionando e dizendo como vão querer caminhar politicamente no pleito que se avizinha.

As realizações das convenções partidárias têm uma normatização própria, dentro da lei eleitoral. Os partidos políticos são os elementos preponderantes, sem o qual nenhum candidato pode concorrer a cargo público, portanto tudo gira em torno da organização dos partidos, que se não estiver devidamente organizado pode gerar dor de cabeça para pretensos candidatos que prepararam-se durante anos e de repente podem ver seus sonhos irem por água a baixo, se o partido não se organizou e não está de posse dos documentos exigidos pela legislação ou se o partido não se coligou com outros partidos da mesma situação política: nestes casos a desistência do candidato é mais uma decisão pessoal e ideológica do que uma imposição legal.

Quanto a realizar convenções em locais públicos é inteiramente legal, não sendo necessário ser cara-de-pau para isso, e sim, simplesmente conhecer a lei eleitoral e agir legalmente, a norma sobre isto está no artigo oitavo, parágrafo segundo da lei n. 9.504. Falando em lei eleitoral, os candidatos que fazem política à moda antiga terão muitas dificuldades, pois muitas práticas partenalistas e clientelistas usadas durante muito tempo para aquisição de votos estão estritamente proibidas o que na pratica pode significar que os candidatos têm que ficar atentos a quem chega pedindo algo em troca de voto e esquecer qualquer coisa deste gênero.

Ontem, com a realização das convenções em Coari o quadro político para a disputa das próximas eleições começou a tomar forma. Mesmo sendo hoje (30/06) o último dia para a realização das convenções partidárias, os partidos têm até o dia cinco de julho para registrarem os nomes dos candidatos que vão concorrer de fato as eleições municipais. Isso quer dizer, que até o dia cinco é que poderemos ver realmente quem será quem, tanto para vereadores quanto para prefeito.

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