DECISÃO INÉDITA DO STF SAI

Em Destaque
Por -
1
Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do país, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema.Foram quase nove horas de sessão na qual o Supremo julgou mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Com a decisão, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final cabe ao TSE.Fidelidade partidáriaOito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados citados nos mandados de segurança, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido. Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).
ISTO É DE INTERESSE DE QUEM TEM MANDATO E TROCOU DE PARTIDO
Fonte: Noblat
Esse entendimento valerá para deputados federais, estaduais e vereadores. No caso dos federais, os partidos entrarão com pedidos diretamente no TSE. Que dirá como será sua tramitação e estipulará prazos para a produção de provas de defesa.
Somente em dois casos o TSE dará razão a quem tiver trocado de partido: se restar comprovada perseguição política ou a mudança de ideologia do partido. Da decisão final do TSE caberá recurso para o Supremo.
Para reaver mandatos de vereadores, os partidos deverão se dirigir à Justiça de primeira instância. Aí a tramitação do pedido será mais demorada. Porque caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, o TSE e o Supremo.
No caso de deputados estaduais, os partidos entrarão com seus pedidos junto aos Triubunais Regionais Eleitorais, havendo recurso para o TSE e o Supremo.

Postar um comentário

1Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. Ola Daniel dia 05 deste mes saiu uma noticia muito interessante sobre o mala com o dinheiro do povo. por que vc nao editou a noticia?

    ou esta com medo de sair? rsrsrsrsrsr

    ResponderExcluir
Postar um comentário